Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 1 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 6 | 2011 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Íntegra:
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Altera o inciso XVIII do artigo 1º da Resolução nº 05/02-GP, que disciplina o instituto da substituição na Secretaria do Tribunal de Justiça.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XVIII do artigo 1º da Resolução nº 05/02-GP, de 04 de março de 2002, passa a ter a seguinte redação:
"XVIII - o Chefe de Divisão, por servidor da respectiva divisão ou diretoria, preferencialmente, chefe de seção;"
Art. 2º Esta Resolução vigerá na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2002.
Amaral e Silva
Presidente
Revogada pelo art. 4º das Resoluções Conjuntas n. 1 e n. 6 de 3 de fevereiro de 2011.