Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 5 | 2016 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 9 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 8 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 9/2012-GP
Cria o Serviço de Atendimento ao Cidadão no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com base no Processo n. 461941-2012.2 e no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário, o Serviço de Atendimento ao Cidadão, de que trata o inciso I do art. 9º da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, vinculado à Ouvidoria Judicial.
Art. 2º O recurso previsto no art. 15 da referida Lei caberá ao
Desembargador Ouvidor Judicial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de maio de 2012.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE