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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2016
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Feb 02 23:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Tue Feb 16 23:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2290
Página: 4-6
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




RESOLUÇÃO TJ N. 5 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016.



Transforma a Ouvidoria Judicial, criada pela Resolução n. 12/2006-TJ, em Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.



              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando a necessidade de racionalizar a estrutura do Poder Judiciário catarinense, com vistas à otimização dos recursos existentes e à padronização de rotinas e procedimentos; e o disposto na Resolução n. 103, de 24 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça,



              RESOLVE:



              Art. 1º Transformar a Ouvidoria Judicial, criada pela Resolução n. 12/2006-TJ, de 19 de julho de 2006, em Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, com o objetivo de servir de canal de comunicação dos públicos interno e externo com a Instituição, acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas e colaborar no seu aprimoramento, bem como prestar informações.



              Parágrafo único. A estrutura da Ouvidoria Judicial, compreendendo o espaço físico, o mobiliário, os equipamentos e o quadro de pessoal, será aproveitada em parte para dotar a Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina das condições necessárias ao exercício de suas atribuições.



              Art. 2º A função de Ouvidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina será exercida por um Desembargador escolhido pelo Tribunal Pleno, mediante indicação do Presidente do Tribunal de Justiça.



              § 1º No desempenho de suas atribuições, o Ouvidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina será auxiliado por um juiz auxiliar da Presidência.



              § 2º Em suas faltas, licenças e impedimentos, o Ouvidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina será substituído por Desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



              § 3º O mandato do Ouvidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e do juiz auxiliar será de 2 (dois) anos, coincidente com o do corpo diretivo, com possibilidade de uma recondução.



              § 4º O Ouvidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e o juiz auxiliar não perceberão remuneração pelo exercício de suas funções na Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



              Art. 3º Compete à Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:



              I - receber consultas, reclamações, críticas e sugestões relativas aos órgãos e setores administrativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, resguardando a todos os postulantes um caráter de discrição e fidedignidade quanto ao que for transmitido;



              II - encaminhar denúncias de irregularidades praticadas por magistrados, servidores e serventuários da justiça às autoridades competentes para promover a apuração;



              III - solicitar aos servidores e às autoridades competentes esclarecimentos sobre as consultas, reclamações, críticas e sugestões formuladas, repassando as informações necessárias aos postulantes;



              IV - a partir dos esclarecimentos prestados nos termos do inciso III, recomendar aos servidores e às autoridades competentes a adoção de medidas para equacionar as circunstâncias que motivaram as reclamações e críticas, caso pertinentes, bem como a implementação das sugestões apresentadas, caso oportunas, convenientes e viáveis;



              V - acompanhar a implementação das providências propostas no inciso IV até sua conclusão, informando aos postulantes os resultados obtidos com sua intervenção;



              VI - requisitar informações dos servidores e das autoridades competentes acerca de planos, programas, projetos, contratos, convênios e acordos de qualquer natureza, em execução ou já encerrados;



              VII - requerer informações dos autos de processos autuados no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e em todas as comarcas para tratar de questões administrativas, ainda que findos, bem como de quaisquer documentos análogos;



              VIII - sugerir aos órgãos e setores administrativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a adoção de medidas para aperfeiçoar as atividades desenvolvidas pela Instituição, a partir dos elementos colhidos nas diligências realizadas;



              IX - remeter às autoridades competentes todo e qualquer indício de irregularidade recolhido durante a realização de diligências;



              X - coordenar e executar as atividades relativas ao Serviço de Atendimento ao Cidadão, instituído pela Resolução n. 9/2012-GP, de 24 de maio de 2012, incluindo aquelas previstas nos artigos 23 e 24 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011;



              XI - apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos relativos às manifestações recebidas, providências adotadas e demais atividades desenvolvidas pela Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



              XII - encaminhar ao Presidente do Tribunal de Justiça, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas;



              XIII - implementar um processo permanente de divulgação de suas atividades e serviços; e



              XIV - aprovar seu regimento interno e editar os demais atos complementares necessários para regulamentar suas atividades, observando estritamente os limites estabelecidos nesta resolução e na legislação vigente.



              § 1º Os esclarecimentos solicitados deverão ser prestados à a Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da requisição, contendo um relato claro e objetivo dos fatos e sua cronologia, bem como das providências eventualmente tomadas.



              § 2º Os pedidos de prorrogação do prazo para prestar esclarecimentos deverão ser formulados por escrito e devidamente fundamentados, antes do decurso do lapso temporal assinalado no parágrafo anterior, e serão apreciados pelo Ouvidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



              Art. 4º Não serão admitidas pela Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:



              I - consultas, reclamações, críticas, sugestões e denúncias acobertadas pelo anonimato;



              II - notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, I, e 144, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;



              III - pedidos referentes a outros órgãos públicos; e



              IV - dúvidas a respeito de matéria processual.



              § 1º Nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV deste artigo, a manifestação será devolvida ao remetente com a devida justificação e orientação sobre o seu adequado direcionamento.



              § 2º Nos casos previstos no inciso I deste artigo, a manifestação será imediatamente descartada ou eliminada.



              Art. 5º A Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina funcionará nas dependências do Tribunal de Justiça, em espaço físico adequado para o desempenho de suas atividades, dotado de estrutura e equipamentos condizentes.



              Art. 6º A Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina será dotada de Secretaria própria, à qual competirá:



              I - autuar e distribuir ao Ouvidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e ao juiz auxiliar, as consultas, reclamações, críticas, sugestões e denúncias recebidas;



              II - expedir as comunicações e requerimentos do Ouvidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e do juiz auxiliar;



              III - reunir, controlar e gerenciar processos, documentos e informações referentes às atividades da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



              IV - organizar e manter atualizados os dados estatísticos relativos às manifestações recebidas, providências adotadas e demais atividades desenvolvidas; e



              V - cumprir outras determinações do Ouvidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e do juiz auxiliar.



              § 1º Os servidores, funcionários terceirizados e estagiários que forem lotados na Ouvidoria Judicial na data da entrada em vigor desta resolução serão automaticamente incorporados à Secretaria da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



              § 2º O Ouvidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina designará, dentre os servidores lotados na Secretaria da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, um Coordenador, ao qual incumbe:



              I - coordenar as atividades da Secretaria;



              II - secretaria as sessões, registrando a síntese dos debates e as deliberações para a lavratura da ata respectiva;



              III - organizar o atendimento aos usuários;



              IV - acompanhar e orientar o atendimento das demandas recebidas;



              V - elaborar estatísticas e relatórios;



              VI - sugerir providências; e



              VII - prestar auxílio ao Ouvidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e ao juiz auxiliar no exercício de suas atribuições.



              Art. 7º A Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina utilizar-se-á dos seguintes canais de acesso:



              I - atendimento telefônico;



              II - formulários eletrônicos disponíveis na internet, no endereço www.tjsc.jus.br/ouvidoria;



              III - correio eletrônico, por meio do endereço ouvidoriajud@tjsc.jus.br;



              IV - fac-símile;



              V - carta;



              VI - formulários impressos, disponíveis em todas as repartições do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; ou



              VII - comunicação pessoal, que será reduzida a termo.



              § 1º Os contatos telefônicos serão gravados e armazenados pela Secretaria, que deverá transferir para formulário próprio os dados e informações necessárias, observando estritamente o disposto no inciso I do artigo 3º desta resolução.



              § 2º O interessado deverá informar o melhor meio para que a Secretaria possa contatá-lo. 



              Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



              Art. 9º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente as Resoluções n. 12/2006-TJ, de 19 de julho de 2006, e 8/2010-TJ, de 17 de março de 2010; a Resolução TJ n. 9 de 3 de abril de 2014 e o artigo 4º da Resolução TJ n. 11 de 20 de maio de 2015.



              Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.



               Torres Marques



               PRESIDENTE



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017