TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 1994
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Mar 30 00:00:00 GMT-03:00 1994
Data da Publicação: Mon Apr 18 00:00:00 GMT-03:00 1994
Diário da Justiça n.: 8969
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO Nº06/94-GP



Dispõe sobre o uso dos veículos oficiais deste Tribunal e dá outras providencias.



O DESEMBARGADOR TYCHO BRAHE FERNANDES NETO, Presidente do



Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e,



Considerando as dificuldades financeiras do Poder Judiciário, decorrentes, sobretudo, dos limites orçamentários, que não condizem com as necessidades do Poder Judiciário;



Considerando, por isso, ser necessário minimizar os custos operacionais,



           R E S O L V E:



           Art. 1º - O uso dos veículos oficiais, de propriedade do Tribunal de Justiça, além dos limites da Capital, fica sujeito a autorização expressa do Presidente.



           Parágrafo único - O pedido far-se-á mediante preenchimento da guia de autorização de trafego , que compõe Anexo Único desta Resolução.



           Art. 2º - A inobservância do disposto no art. anterior obriga o usuário ao ressarcimento de despesa com combustível e outras advindas do uso do veículo.



           Art. 3º - Compete ao Chefe da Seção de Transportes fiscalizar o cumprimento desta Resolução, ficando sujeito às sanções previstas no inciso III, nºs 3 e 8, do art. 137, da Lei nº 6.745, de 28.12.85.



           Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 30 de março de 1994.



           Presidente



                       ANEXO ÚNICO



              AUTORIZAÇÃO DE TRÁFEGO DE VEÍCULO



                       
           UNIDADE REQUISITANTE
          OBJETIVO DA VIAGEM

 REQUISITANTE



    
     DESPACHO DA PRESIDENCIA

 



 PRESIDENTE



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017