Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É alterada por | 26 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 29 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 28 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº06/94-GP
Dispõe sobre o uso dos veículos oficiais deste Tribunal e dá outras providencias.
O DESEMBARGADOR TYCHO BRAHE FERNANDES NETO, Presidente do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e,
Considerando as dificuldades financeiras do Poder Judiciário, decorrentes, sobretudo, dos limites orçamentários, que não condizem com as necessidades do Poder Judiciário;
Considerando, por isso, ser necessário minimizar os custos operacionais,
R E S O L V E:
Art. 1º - O uso dos veículos oficiais, de propriedade do Tribunal de Justiça, além dos limites da Capital, fica sujeito a autorização expressa do Presidente.
Parágrafo único - O pedido far-se-á mediante preenchimento da guia de autorização de trafego , que compõe Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - A inobservância do disposto no art. anterior obriga o usuário ao ressarcimento de despesa com combustível e outras advindas do uso do veículo.
Art. 3º - Compete ao Chefe da Seção de Transportes fiscalizar o cumprimento desta Resolução, ficando sujeito às sanções previstas no inciso III, nºs 3 e 8, do art. 137, da Lei nº 6.745, de 28.12.85.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de março de 1994.
Presidente
ANEXO ÚNICO
AUTORIZAÇÃO DE TRÁFEGO DE VEÍCULO
UNIDADE REQUISITANTE |
OBJETIVO DA VIAGEM
REQUISITANTE |
DESPACHO DA PRESIDENCIA
PRESIDENTE |