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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2012
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Sep 05 00:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Tue Sep 11 00:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1473
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



              RESOLUÇÃO N. 9/2012-TJ


Altera dispositivos da Resolução n. 23/2007-TJ, que disciplina a competência da vara criada na comarca de Guaramirim pela Lei Complementar n. 224, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.


              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:


              o disposto nos artigos 5º e 25 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006;


              o disposto nas Resoluções n. 23/2007-TJ, de 3 de setembro de 2007, e 8/2011-TJ, de 4 de maio de 2011; e


              o exposto no Processo n. 330992-2009.4,


              RESOLVE:


              Art. 1º O inciso III do art. 2º da Resolução n. 23/2007-TJ, de 3 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º .............................................................................................................


..........................................................................................................................


III - os feitos relativos à infância e juventude (Leis n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, e 8.069, de 13 de julho de 1990), inclusive os procedimentos para apuração de ato infracional;" (NR)


              Art. 2º Acrescentar parágrafo único ao art. 2º da Resolução n. 23/2007-TJ, de 3 de setembro de 2007, com a seguinte redação:


"Art. 2º .............................................................................................................


..........................................................................................................................


Parágrafo único. Caberá ao Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Guaramirim o cumprimento das cartas de ordem e das cartas precatórias no âmbito de sua competência."


              Art. 3º O inciso II do art. 3º da Resolução n. 23/2007-TJ, de 3 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


               


"Art. 3º .............................................................................................................


..........................................................................................................................


II - cumprir cartas de ordem e cartas precatórias no âmbito de sua competência." (NR)


              Art. 4º As cartas de ordem e as cartas precatórias atualmente em tramitação na 2ª Vara da comarca de Guaramirim, que versarem sobre matéria de competência privativa da 1ª Vara, serão remetidas àquele Juízo de Direito.


              Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente a alínea "h" do inciso I do art. 3º da Resolução n. 23/2007-TJ, de 3 de setembro de 2007.


              Florianópolis, 5 de setembro de 2012.


              Cláudio Barreto Dutra


              PRESIDENTE


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