Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 11 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilação de | 43 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 23/06
- TJ
Altera a competência da 1a e da 2a Varas Criminais da comarca de Itajaí.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:
a decisão proferida nos autos do Processo n. 259400-2006.5;
- o disposto nos artigos 5º e 25 da Lei Complementar n. 339/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Compete privativamente à 1ª Vara Criminal da comarca de Itajaí:
I - o processo e julgamento das execuções penais e dos crimes dolosos contra a vida, bem como a Presidência do Tribunal do Júri;
II - a corregedoria dos presídios.
Art. 2º Compete privativamente à 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí o processo e julgamento das ações:
I - de menor potencial ofensivo, previstas na Lei n. 9.099/95 (Juizado Especial Criminal);
II - decorrentes da Lei n. 11.340/06 (Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher);
III - tipificadas nos artigos 303 e 306 da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 3º As demais atribuições das Varas Criminais serão exercidas por distribuição, observada a competência privativa para o cumprimento de cartas precatórias e cartas de ordem.
Art. 4º Os processos referidos nos arts. 1º e 2º serão redistribuídos no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 6 de dezembro de 2006.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE
Revogada pelo art. 9° da Resolução TJ n. 11 de 4 de maio de 2011.