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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 16
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Mar 31 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Tue Apr 05 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2321
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 16 DE 31 DE MARÇO DE 2016.


Revoga a Resolução n. 10/2004-GP, de 27 de abril de 2004, que instituiu Comissão Permanente destinada à organização de Mutirões da Conciliação e da Cidadania.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, incs. I e XII, da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, considerando que nos termos do inc. II do art. 4° do Ato Regimental n. 76/2006-TJ, de 6 de setembro de 2006, compete ao Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos planejar e orientar o funcionamento dos Mutirões da Conciliação; e que, de acordo com o art. 2° da Resolução n. 25/2006-GP, de 18 de setembro de 2006, todos os servidores anteriormente designados para a Comissão Permanente de Mutirão da Conciliação passaram a fazer parte da Secretaria do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos,


              RESOLVE:


              Art. 1º Fica revogada a Resolução n. 10/2004-GP, de 27 de abril de 2004.


              Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017