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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 10
Ano: 2004
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Apr 27 00:00:00 GMT-03:00 2004
Data da Publicação: Mon May 03 00:00:00 GMT-03:00 2004
Diário da Justiça n.: 11420
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 10/2004-GP



Institui Comissão Permanente destinada à organização de Mutirões da Conciliação e da Cidadania.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,



           CONSIDERANDO o aumento extraordinário do número de ações judiciais;



           CONSIDERANDO a necessidade de implantar ações capazes de minimizar o retardamento na entrega da prestação jurisdicional;



           CONSIDERANDO a busca de soluções capazes de prevenir ou restaurar o entendimento entre as partes e a harmonia nas relações individuais e coletivas;



           CONSIDERANDO a existência do Instituto da Conciliação como forma eficiente e eficaz de composição de interesses,



           R E S O L V E:



           Art. 1º - Instituir Comissão Permanente destinada à organização de Mutirões da Conciliação e da Cidadania no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeiro Grau.



Parágrafo único - A Comissão estará vinculada ao Gabinete da Presidência.



           Art. 2º - A Comissão será presidida por um magistrado, coordenada por um assessor da Presidência e composta ainda por três servidores, todos designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



           Art. 3º - Incumbe à Comissão planejar e implantar, em caráter definitivo, no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeiro Grau, as ações concernentes aos Mutirões.



           Art. 4º - Cumpre à Comissão apresentar mensalmente ao Presidente do Tribunal de Justiça relatório referente às atividades planejadas e executadas.



           Art. 5º - No prazo de 60 (sessenta) dias, a Comissão apresentará programa de trabalho ao Presidente do Tribunal de Justiça.



           Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 27 de abril de 2004.



           Desembargador Jorge Mussi



           PRESIDENTE



Revogada pelo art. 1º da Resolução GP n. 16 de 31 de março de 2016.



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