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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 12
Ano: 1984
Origem: CDM - Conselho Disciplinar Magistratura
Data de Assinatura: Wed Dec 19 00:00:00 GMT-03:00 1984
Data da Publicação: Thu Dec 27 00:00:00 GMT-03:00 1984
Diário da Justiça n.: 6688
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N.º CDM - 19.12.84/12



Exclui processos da incidência do valor previsto na CDM Resolução 15.12.83/09.



         O CONSELHO DISCIPLINAR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições e considerando o decidido em sessão extraordinária do Conselho, de 19 do corrente,



         R E S O L V E:



         Art. 1º -- Ficam excluídos da incidência do valor a que se refere a Resolução n.º CDM -- 15.12.83/09:



         I -- as cartas precatórias;



         II -- os recursos;



         III -- os protestos, notificações e interpelações;



         IV -- os processos relativos ao nome, estado e capacidade das pessoas e os processos referentes a registro público, previstos no n.º 15 da Subseção 1, Seção 1, Capitulo III, do Regimento de Custas;



         V -- os mandados de segurança;



         VI -- os incidentes processuais;



         VII -- os autos suplementares;



         VIII -- as representações e reclamações; IX -- os processos cautelares e medidas provisionais;



         X -- as habilitações de crédito;



         XI -- os processos de alvarás;



         XII -- os processos criminais, exceto os intentados me diante queixa.



         Art. 2º -- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Florianópolis, 19 de dezembro de 1984.



EDUARDO PEDRO CARNEIRO DA CUNHA LUZ



OSNY CAETANO DA SILVA



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