Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 9 | 1983 | CDM - Conselho Disciplinar Magistratura | Baixar |
É revogada por | 1 | 2011 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N.º CDM - 19.12.84/12
Exclui processos da incidência do valor previsto na CDM Resolução 15.12.83/09.
O CONSELHO DISCIPLINAR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições e considerando o decidido em sessão extraordinária do Conselho, de 19 do corrente,
R E S O L V E:
Art. 1º -- Ficam excluídos da incidência do valor a que se refere a Resolução n.º CDM -- 15.12.83/09:
I -- as cartas precatórias;
II -- os recursos;
III -- os protestos, notificações e interpelações;
IV -- os processos relativos ao nome, estado e capacidade das pessoas e os processos referentes a registro público, previstos no n.º 15 da Subseção 1, Seção 1, Capitulo III, do Regimento de Custas;
V -- os mandados de segurança;
VI -- os incidentes processuais;
VII -- os autos suplementares;
VIII -- as representações e reclamações; IX -- os processos cautelares e medidas provisionais;
X -- as habilitações de crédito;
XI -- os processos de alvarás;
XII -- os processos criminais, exceto os intentados me diante queixa.
Art. 2º -- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1984.
EDUARDO PEDRO CARNEIRO DA CUNHA LUZ
OSNY CAETANO DA SILVA