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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 1983
Origem: CDM - Conselho Disciplinar Magistratura
Data de Assinatura: Thu Dec 15 00:00:00 GMT-03:00 1983
Data da Publicação: Mon Dec 26 00:00:00 GMT-03:00 1983
Diário da Justiça n.: 6439
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



TRIBUNAL DE JUSTIÇA




           RESOLUÇÃO Nº CDM-15.12.83/09



Fixa o valor a ser creditado ao Tribunal de Justiça, pelo fornecimento aos cartórios judiciais de impressos padronizados para utilização em processos, e dá outras providências.



O Conselho Disciplinar da Magistratura, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º - Fixar em Cr$1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) o valor a ser ressarcido ao Tribunal de Justiça, pelo fornecimento aos cartórios judiciais de impressos padronizados para utilização nos processos de sua competência.



           Parágrafo único - O valor fixado neste artigo será automaticamente reajustado nos meses de janeiro e julho de cada ano, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (Coluna2, da revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas).



           Art. 2º - O valor acima referido será incluído na conta final do processo, e recolhido através de "Guia de Recolhimento da Justiça - GRJ".



           Art. 3º - A Diretoria de Economia e Finanças da Secretaria do Tribunal de Justiça comunicará, aos contadores judiciais, os novos valores decorrentes do reajuste automático, a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Resolução.



           Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984.



           Florianópolis, 15 de dezembro de 1983.



           Presidente



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