Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 19 | 2007 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 19 | 2007 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 15/09-TJ
Altera a Resolução n. 19/2007-TJ, que definiu a competência da 1ª e 2ª Varas da comarca de Balneário Piçarras, e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:
- o disposto nos arts. 5º e 25 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006; e
- o exposto no Processo n. 332696-2008.4,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução n. 19/2007-TJ, de 3 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Compete ao Juiz de Direito da 1ª Vara:
"I - processar e julgar:
"a) os feitos cíveis em geral (Lei n. 5.624/1979, art. 94);
"b) os feitos relativos à família (Lei n. 5.624/1979, art. 96);
"c) os feitos relativos à infância e juventude (Leis n. 5.624/1979 e n. 8.069/1990), exceto os procedimentos para apuração de ato infracional;
"d) as causas relativas à investigação de paternidade de que trata a Lei n. 8.560/1992;
"e) as causas cíveis de menor complexidade (Lei n. 9.099/1995, art. 3º);
"f) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões, aos ausentes e aos interditos (Lei n. 5.624/1979, art. 97); e
"g) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (Lei n. 5.624/1979, art. 98).
"II - cumprir cartas de ordem e cartas precatórias no âmbito de sua competência."
Art. 2º O inciso II do art. 3º da Resolução n. 19/2007-TJ, de 3 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Compete ao Juiz de Direito da 2ª Vara:
[...]
"II - cumprir cartas de ordem e cartas precatórias no âmbito de sua competência; e"
Art. 3º As cartas de ordem e cartas precatórias relacionadas com as matérias definidas no art. 1º desta Resolução, que se encontram em tramitação na 2ª Vara, serão remetidas à 1ª Vara.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 20 de maio de 2009.
João Eduardo Souza Varella
DESEMBARGADOR PRESIDENTE