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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 24
Ano: 2014
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Oct 15 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Tue Oct 21 23:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1983
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



              RESOLUÇÃO TJ N. 24 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.


Extingue a Unidade Judiciária de Cooperação da comarca de Tubarão e revoga a Resolução Conjunta n. 6/2000-GP/CGJ, de 25 de janeiro de 2000, e os arts. 2º e 7º da Resolução n. 21/2011-TJ, de 18 de maio de 2011.


              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 536272-2014.5;


              RESOLVE:


              Art. 1º Extinguir a Unidade Judiciária de Cooperação da comarca de Tubarão.


              Art. 2º Os processos em tramitação na Unidade Judiciária de Cooperação da comarca de Tubarão serão redistribuídos aos Juízes de Direito da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude; da Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos; e da 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da comarca de Tubarão, de acordo com a matéria tratada nos autos e as respectivas competências dessas unidades de divisão judiciária.


              Parágrafo único. Nos processos cuja competência para o processamento e o julgamento seja concorrente, a redistribuição dos feitos se dará em quantidades iguais para garantir o equilíbrio entre as unidades que receberão o acervo.


              Art. 3º Revogar a Resolução Conjunta n. 6/2000-GP/CGJ, de 25 de janeiro de 2000, e os arts. 2º e 7º da Resolução n. 21/2011-TJ, de 18 de maio de 2011.


               


              Art. 4º Esta resolução entrará em vigor no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data da sua publicação.


Nelson Schaefer Martins


              PRESIDENTE


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