Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 21 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 19 | 1996 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 24 | 2014 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga | 19 | 1996 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 06/00
Dispõe sobre a criação da Unidade Judiciária de Cooperação da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Comarca de Tubarão, com a competência que define
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador JOÃO MARTINS, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 181/99, que criou na Comarca de Tubarão a "Vara do Juizado Especial Cível" (art. 1º, VIII, c);
CONSIDERANDO que tramitam no foro da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, enorme acervo de ações;
CONSIDERNADO, por fim, a existência de convênio entre a Instituição de Ensino e este Tribunal de Justiça, já há longo tempo, para as questões atinentes ao Direito de Família e demais aforadas pelos professores/advogados da Prática Forense do Curso de Direito,
RESOLVEM:
Art. 1º . Instituir a Unidade Judiciária de Cooperação da Universidade do Sul de Santa Catarina, UNISUL, que funcionará nas dependências desta, com competência para processar , julgar e executar os feitos de competência do Juizado Especial Criminal (Lei F. 9.099/95), as questões referentes ao Conselho de Conciliação e as causas cíveis ajuizadas pelo Serviço Judiciário do Centro de Ciências Jurídicas daquela Universidade, excluídas as demandas contra a Fazenda do Estado e do Município, de acidentes do trabalho e da Infância e Juventude (Cláusula Primeira do Convênio 20-12-93).
Art. 2º . A Unidade Judiciária de Cooperação é vinculada as respectivas Varas da Comarca de Tubarão, e funcionará em dias e horários normais de expediente do Fórum.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções 19/96-GP, Provimento 22/93 e as demais disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2000.
Presidente
Corregedor-Geral da Justiça