Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 11 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Altera | 12 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 12 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 11 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO TJ N. 13 DE 21 DE MAIO DE 2014.
Altera o art. 6º da Resolução n. 11/2012¿TJ, de 19 de setembro de 2012, que cria o Fórum Bancário da comarca da Capital, concede-lhe autonomia administrativa e dá outras providências, e o art. 6º da Resolução n. 12/2012¿TJ, de 19 de setembro de 2012, que cria o Fórum Universitário da comarca de Blumenau, concede-lhe autonomia administrativa e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o exposto no processo n. 457987-2012.9,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Resolução n. 11/2012¿TJ, de 19 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O Diretor do Foro a que se refere o art. 2º desta resolução escolherá um servidor portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário, com lotação na respectiva comarca, para a Chefia da Secretaria do Foro, na forma do parágrafo único do art. 110 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, que será remunerado na forma estabelecida no Anexo II da Lei Complementar n. 512, de 3 de setembro de 2010."(NR)
Art. 2º O art. 6º da Resolução n. 12/2012¿TJ, de 19 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O Diretor do Foro a que se refere o art. 2º desta resolução escolherá um servidor portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário, com lotação na respectiva comarca, para a Chefia da Secretaria do Foro, na forma do parágrafo único do art. 110 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, que será remunerado na forma estabelecida no Anexo II da Lei Complementar n. 512, de 3 de setembro de 2010."(NR)
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE