TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2014
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed May 21 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Tue May 27 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1878
Página: 6
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.




ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



              RESOLUÇÃO TJ N. 13 DE 21 DE MAIO DE 2014.


Altera o art. 6º da Resolução n. 11/2012¿TJ, de 19 de setembro de 2012, que cria o Fórum Bancário da comarca da Capital, concede-lhe autonomia administrativa e dá outras providências, e o art. 6º da Resolução n. 12/2012¿TJ, de 19 de setembro de 2012, que cria o Fórum Universitário da comarca de Blumenau, concede-lhe autonomia administrativa e dá outras providências.


              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o exposto no processo n. 457987-2012.9,


              RESOLVE:


              Art. 1º O art. 6º da Resolução n. 11/2012¿TJ, de 19 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 6º O Diretor do Foro a que se refere o art. 2º desta resolução escolherá um servidor portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário, com lotação na respectiva comarca, para a Chefia da Secretaria do Foro, na forma do parágrafo único do art. 110 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, que será remunerado na forma estabelecida no Anexo II da Lei Complementar n. 512, de 3 de setembro de 2010."(NR)


              Art. 2º O art. 6º da Resolução n. 12/2012¿TJ, de 19 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 6º O Diretor do Foro a que se refere o art. 2º desta resolução escolherá um servidor portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário, com lotação na respectiva comarca, para a Chefia da Secretaria do Foro, na forma do parágrafo único do art. 110 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, que será remunerado na forma estabelecida no Anexo II da Lei Complementar n. 512, de 3 de setembro de 2010."(NR)


              Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias.


              Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


              Nelson Schaefer Martins


              PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017