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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 12
Ano: 2012
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Sep 19 00:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Mon Sep 24 00:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1482
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 12/2012-TJ.*



Cria o Fórum Universitário da comarca de Blumenau, concede-lhe autonomia administrativa e dá outras providências.



              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando:



              a busca de eficiência na Administração Pública e de aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à Sociedade Catarinense;



              o disposto no art. 1º, II, "c", da Lei Complementar n. 181, de 21 de setembro de 1999;



              o disposto na Resolução Conjunta n. 5/2000-GP/CGJ, de 19 de janeiro de 2000;



              o disposto no art. 1º, I, "a", da Resolução n. 6/2005-TJ, de 15 de junho de 2005;



              os precedentes criados pelas Resoluções n. 1/2003-TJ, de 10 de fevereiro de 2003, e 10/2009-TJ, de 28 de janeiro de 2009;



              o disposto no art. 38 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006;



              o disposto no art. 18 da Lei Complementar n. 367, de 7 de dezembro de 2006;



              o disposto na Resolução n. 71/2011-TJ, de 7 de dezembro de 2011; e



              o disposto no Processo n. 375323-2010.9,



              RESOLVE:



              Art. 1º O antigo prédio do Fórum da comarca de Blumenau denominar-se-á Fórum Universitário da comarca de Blumenau, e abrigará:



              I - o Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau;



              I - O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau; (Redação dada pelo art. 6º da Resolução TJ n. 5 de 4 de março de 2015)



              I-A - O 2º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau; (Acrescentado pelo art. 7º da Resolução TJ n. 5 de 4 de março de 2015)



              II - o Juizado Especial Criminal da comarca de Blumenau;



              III - a Unidade Judiciária Avançada de Cooperação da Universidade Regional de Blumenau - FURB;



              IV - a Unidade Judiciária de Cooperação das Execuções Fiscais da comarca de Blumenau; e



              V - os serviços de distribuição e contadoria.



              Art. 2º A administração de pessoal e dos recursos materiais no Fórum Universitário será realizada por Magistrado em exercício em uma de suas unidades jurisdicionais, na condição de Diretor do Foro.



              Parágrafo único. A designação de Juiz de Direito para exercer a função de Diretor do Foro dar-se-á nos termos do art. 38 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006.



              Art. 3º Compete ao Diretor do Foro, no que couber, as funções previstas no art. 110 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979.



              Art. 4º O Juiz de Direito designado para o exercício da função de Diretor do Foro fará jus à representação prevista no art. 18 da Lei Complementar n. 367, de 7 de dezembro de 2006.



              Art. 5º Os concursos públicos para cargos da comarca de Blumenau também deverão prover os do Fórum Universitário.



              Art. 6º O Diretor do Fórum Universitário da comarca de Blumenau escolherá um servidor para Chefe da Secretaria do Foro, na forma do parágrafo único do art. 110 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, e do art. 6º da Lei Complementar n. 406, de 25 de janeiro de 2008.



              Art. 6º O Diretor do Foro a que se refere o art. 2º desta resolução escolherá um servidor portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário, com lotação na respectiva comarca, para a Chefia da Secretaria do Foro, na forma do parágrafo único do art. 110 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, que será remunerado na forma estabelecida no Anexo II da Lei Complementar n. 512, de 3 de setembro de 2010. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 13 de 21 de maio de 2014)



              Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 19 de setembro de 2012.



Cláudio Barreto Dutra



PRESIDENTE



*Versão compilada em 7 de junho de 2017, por meio da incorporação da alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução TJ n. 13 de 21 de maio de 2014;



- Resolução TJ n. 5 de 4 de março de 2015.



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