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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2008
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Thu Jan 31 23:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Wed Feb 06 23:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 376
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 05/08-GP/CGJ



          Institui o "Projeto Mutirão de Sentenças 2008"



          O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e o Corregedor Geral da Justiça, considerando,



          - que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (CR, art. 5º, LXXVIII);



          - a necessidade de apoiar as unidades jurisdicionais com maior movimento forense e/ou com maior número de processos pendentes de decisão;



           - a Orientação nº 1, do Conselho Nacional de Justiça; e



           - o teor da Resolução Conjunta nº 02/07, da Resolução nº 34/07-TJ e do Ofício Circular nº 275/07/CGJ/TJ-SC,



          RESOLVEM:



          Art. 1º Instituir o "Projeto Mutirão de Sentenças 2008", dando continuidade ao "Projeto Mutirão de Sentenças 2007", permanecendo o objetivo de gerar políticas que viabilizem o julgamento dos processos conclusos para decisão há mais de 90 (noventa) dias.



          Art. 2º Estabelecer que:



          I - participarão do "Projeto Mutirão de Sentenças 2008" os Juízes de Direito que, em resposta à consulta eletrônica efetuada pela Corregedoria Geral de Justiça em data de 14/12/07, se dispuseram a colaborar, e os Juízes Substitutos, vitalícios ou não;



          II - competirá à Corregedoria Geral da Justiça regulamentar os procedimentos indispensáveis à consecução dos objetivos do "Projeto Mutirão de Sentenças 2008" e a remessa dos autos nele incluídos aos Juízes cooperadores, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça;



          III - o plano de trabalho referido no parágrafo único do art. 2º da Resolução N. 34/07-TJ consubstancia-se, por ora, no julgamento, no período de 01 (um) mês, sem prejuízo dos serviços das unidades de que são titulares de modo a não haver processos conclusos em gabinete há mais de 90 (noventa) dias, de no mínimo 35 (trinta e cinco) processos que vierem a ser incluídos no projeto pelos Juízes de Direito das unidades cooperadas.



          Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



          Florianópolis, 01 de fevereiro de 2008.



          FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO



          PRESIDENTE



          ANSELMO CERELLO



          CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA



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