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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2010
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Thu Aug 19 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Fri Aug 20 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 990
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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Resolução Conjunta nº 3/2010 - GP/CGJ

Institui o "Projeto Mutirão de Turmas de Recursos 2010"

          O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e o Corregedor Geral da Justiça, considerando,



          - que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (CR, art. 5º, LXXVIII);



          - a necessidade de apoiar as unidades jurisdicionais com maior movimento forense e/ou com maior número de processos pendentes de decisão;



           - a Orientação nº 1 e a Resolução nº 07/10, ambas do Conselho Nacional de Justiça; e



           - o teor da Resolução Conjunta nº 02/07, da Resolução nº 34/07-TJ, do Ofício Circular nº 275/07/CGJ/TJ-SC, da Resolução Conjunta nº 05/2008, da Resolução Conjunta nº 01/09 e da Resolução Conjunta nº 01/10,



          RESOLVEM:



          Art. 1º Instituir o "Projeto Mutirão de Turmas de Recursos 2010";



          Art. 2º Estabelecer que:



          I - participarão do "Projeto Mutirão de Turmas de Recursos 2010" os Juízes de Direito de entrância equivalente aos dos integrantes das Turmas Recursais, que em resposta à consulta eletrônica efetuada pela Corregedoria Geral de Justiça em data de 10/08/2010, se dispuseram a colaborar;



          II - competirá à Corregedoria Geral da Justiça regulamentar os procedimentos indispensáveis à consecução dos objetivos do "Projeto Mutirão de Turmas de Recursos 2010", inclusive a remessa dos autos nele incluídos aos Juízes cooperadores, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça;



          III - o plano de trabalho referido no parágrafo único do art. 2º da Resolução n. 34/07-TJ consubstancia-se, por ora, na prolação de no mínimo 60 (sessenta) votos escritos, no período de 02 (duas) sessões, dos processos que vierem a ser incluídos no projeto pelos Juízes de Direito das unidades cooperadas, priorizando-se aqueles objeto da Meta 2, do CNJ, sem prejuízo dos serviços das unidades de que são titulares de modo a não haver processos conclusos em gabinete há mais de 90 (noventa) dias e, ainda, no caso do Juiz ser titular de uma Turma de Recurso, não possuir processos pendentes de publicação de acórdãos;



          IV - aos participantes deste Mutirão poderá ser outorgada a vantagem pecuniária prevista no art. 2º da Resolução nº 34/07-TJ, observada a prévia disponibilidade orçamentária e financeira.



           



          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



          Florianópolis, 19 de agosto de 2010.



          JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS



          PRESIDENTE



          SOLON D'EÇA NEVES



          CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA



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