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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2011
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Mon Feb 28 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Thu Mar 03 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1108
Página: 1-2
Caderno: Caderno Único



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Resolução Conjunta n. 02/11 - GP/CGJ, 28 de fevereiro de 2011.



Institui o "Projeto Mutirão de Sentenças 2011".



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e o Corregedor-Geral da Justiça, considerando,



           - que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (CR, art. 5º, LXXVIII);



           - a necessidade de apoiar as unidades jurisdicionais com maior movimento forense e/ou com maior número de processos pendentes de decisão;



           - a Orientação n. 1, do Conselho Nacional de Justiça;



           - as metas prioritárias n. 2 de 2010 e n. 3 de 2011, do Conselho Nacional de Justiça; e



           - o teor da Resolução Conjunta n. 02/07, da Resolução n. 34/07-TJ, do Ofício Circular n. 275/07/CGJ/TJ-SC, da Resolução Conjunta n. 05/2008, da Resolução Conjunta n. 01/09, e da Resolução Conjunta n. 01/10;



           RESOLVEM:



           Art. 1º Instituir o "Projeto Mutirão de Sentenças 2011", dando continuidade ao "Projeto Mutirão de Sentenças 2010", permanecendo o objetivo de gerar políticas que viabilizem o julgamento dos processos conclusos para decisão há mais de 90 (noventa) dias, especialmente processos inclusos na Meta 2 do Conselho Nacional da Justiça-CNJ.



           Parágrafo único. O "Projeto Mutirão de Sentenças 2011" será dividido em duas fases: a primeira inicia-se em 01/03/2011 com término em 30/06/2011; e a segunda fase inicia-se em 01/08/2011, com término em 30/11/2011.



           Art. 2º Estabelecer que:



           I - participarão do "Projeto Mutirão de Sentenças 2011" os Juízes de Direito que, em resposta à consulta eletrônica efetuada pela Corregedoria-Geral de Justiça em data de 01/03/2011, se dispuseram a colaborar, não podendo ter nas suas unidades processos conclusos há mais de 90 dias, e os Juízes Substitutos, vitalícios ou não. Será feita também uma análise da produtividade dos Magistrados;



           II - competirá à Corregedoria-Geral da Justiça regulamentar os procedimentos indispensáveis à consecução dos objetivos do "Projeto Mutirão de Sentenças 2011", inclusive a remessa dos autos nele incluídos aos Juízes cooperadores, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça;



           III - o plano de trabalho referido no parágrafo único do art. 2º da Resolução N. 34/07-TJ consubstancia-se, por ora:



           a) cada magistrado fará jus à gratificação prevista na Res. n. 34/07-TJ, a cada 40 (quarenta) processos julgados, podendo receber no máximo quatro gratificações por fase do mutirão;



           b) para fins de pagamento, além do número mínimo de processos julgados (40), será necessário que o juiz não possua processos conclusos há mais de 90 dias em sua unidade, e ainda, será feita análise da produtividade do magistrado;



           c) não será efetuado o pagamento da gratificação acima citada se o magistrado devolver os processos para a Comarca auxiliada em prazo superior a 30 dias da data da finalização da fase;



           d) caberá ao magistrado cooperador, no momento em que efetuar a devolução dos processos na comarca auxiliada, requerer certidão de sua participação no Mutirão de Sentenças e encaminhar à Corregedoria-Geral da Justiça para possibilitar o pagamento da gratificação.



           IV - a verificação de que o juiz auxiliador não possui processos conclusos há mais de 90 dias será realizada em duas oportunidades: no momento da inscrição do juiz no projeto e após, no momento do pagamento da gratificação prevista.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir desta data.



JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS



PRESIDENTE



SOLON D'EÇA NEVES



CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA



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