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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 38
Ano: 2009
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Dec 17 23:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Tue Jan 12 23:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 840
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 38/09-GP



Dispõe sobre o valor das diárias de magistrados e servidores.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando o exposto no Processo n. 351056-2009.5,



           RESOLVE:



           Art. 1º A tabela do Anexo Único da Resolução n. 31/09-GP, de 3 de agosto de 2009, passa a ter os seguintes valores:



           
MAGISTRADOS (R$)
CARGO NO ESTADO FORA ESTADO BRASÍLIA/DF EXTERIOR
Desembargador 320,00 538,00 592,00 725,00
Juiz Entrância Especial

Juiz Entrância Final



Juiz Entrância Final



270,00 483,00 531,00 652,00
Juiz Entrância Inicial

Juiz Substituto



230,00 432,00 475,00 583,00
SERVIDORES (R$)
CARGO NO ESTADO FORA ESTADO BRASÍLIA/DF EXTERIOR
Diretor Geral e DASU-5 280,00 350,00 368,00 472,00
ANS e DASU 1 a 4 240,00 300,00 330,00 405,00
DASI, ANM, SAU e SDV 190,00 250,00 290,00 337,00

              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2010.



              Florianópolis, 18 de dezembro de 2009.



              João Eduardo Souza Varella



              DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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