TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 29
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Jun 11 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Fri Jun 18 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 945
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



           RESOLUÇÃO N. 29/2010-GP-11 de junho de 2010



Dispõe sobre o valor das diárias de magistrados e servidores.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando o exposto no Processo n. 363290-2010.3,



           RESOLVE:



           Art. 1º A tabela da Resolução n. 38/09-GP, de 18 de dezembro de 2009, passa a ter os seguintes valores:



           
MAGISTRADOS (R$)
CARGO NO ESTADO FORA ESTADO BRASÍLIA/DF EXTERIOR
Desembargador 320,00 538,00 592,00 725,00
Juiz Entrância Especial

Juiz Entrância Final



Juiz Entrância Final



280,00 483,00 531,00 652,00
Juiz Entrância Inicial

Juiz Substituto



240,00 432,00 475,00 583,00
SERVIDORES (R$)
CARGO NO ESTADO FORA ESTADO BRASÍLIA/DF EXTERIOR
Diretor Geral e DASU-10 280,00 350,00 368,00 472,00
ANS e DASU 6 a 9 240,00 300,00 330,00 405,00
DASU 1 a 5, DASI, ANM, SAU e SDV 190,00 250,00 290,00 337,00

              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



              Trindade dos Santos



               PRESIDENTE



Republicada por incorreção= cargo servidores



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017