Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 38 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 38 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Republica | 29 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 29/2010-GP-11 de junho de 2010
Dispõe sobre o valor das diárias de magistrados e servidores.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando o exposto no Processo n. 363290-2010.3,
RESOLVE:
Art. 1º A tabela da Resolução n. 38/09-GP, de 18 de dezembro de 2009, passa a ter os seguintes valores:
MAGISTRADOS (R$) | ||||
CARGO | NO ESTADO | FORA ESTADO | BRASÍLIA/DF | EXTERIOR |
Desembargador | 320,00 | 538,00 | 592,00 | 725,00 |
Juiz Entrância Especial
Juiz Entrância Final Juiz Entrância Final |
280,00 | 483,00 | 531,00 | 652,00 |
Juiz Entrância Inicial
Juiz Substituto |
240,00 | 432,00 | 475,00 | 583,00 |
SERVIDORES (R$) | ||||
CARGO | NO ESTADO | FORA ESTADO | BRASÍLIA/DF | EXTERIOR |
Diretor Geral e DASU-10 | 280,00 | 350,00 | 368,00 | 472,00 |
ANS e DASU 6 a 9 | 240,00 | 300,00 | 330,00 | 405,00 |
DASU 1 a 5, DASI, ANM, SAU e SDV | 190,00 | 250,00 | 290,00 | 337,00 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE
Republicada por incorreção= cargo servidores