TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2007
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Mon Jan 15 23:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Sun Jan 21 23:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 129
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.





RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 02/07 - GP\CGJ



           Institui o "Projeto Mutirão de Sentenças 2007".



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e o Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições,



           CONSIDERANDO que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (CR, art. 5º, LXXVIII);



           CONSIDERANDO a necessidade de apoiar as unidades jurisdicionais com maior movimento forense e/ou com maior número de processos pendentes de decisão;



           CONSIDERANDO a Orientação nº 1, do Conselho Nacional de Justiça; e



           CONSIDERANDO o teor dos Ofícios Circulares nºs 66/2006 e 96/2006,



           RESOLVEM:



           Art. 1º Instituir o "Projeto Mutirão de Sentenças 2007", que tem por objetivo gerar políticas que viabilizem o julgamento dos processos conclusos para decisão há mais de 90 (noventa) dias.



           Art. 2º Estabelecer que:



           I - participarão do "Projeto Mutirão de Sentenças 2007" os Juízes de Direito que, em resposta ao Ofício Circular nº 96/2006, se dispuseram a colaborar, e os Juízes Substitutos, vitalícios ou não;



           II - competirá à Corregedoria Geral de Justiça regulamentar os procedimentos indispensáveis à consecução dos objetivos do "Projeto Mutirão de Sentenças 2007" e a remessa dos autos nele incluídos aos Juízes cooperadores, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 16 de janeiro de 2007.



           PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



           NEWTON TRISOTTO



           CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017