Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 37 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 22 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 37 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 41 DE 28 DE JUNHO DE 2024
Altera a Resolução GP n. 37 de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre a implementação e a regulamentação do Programa Justiça Mais Perto, que consiste na instalação de Pontos de Inclusão Digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o art. 1º da Resolução TJ n. 22 de 19 de dezembro de 2012; e o exposto no Processo Administrativo n. 0024826-85.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 37 de 27 de junho de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-A Compete à Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Cojepemec, a gestão e o desenvolvimento das atividades decorrentes desta resolução.
Parágrafo único. Compete exclusivamente ao presidente do Tribunal de Justiça firmar acordos, convênios e outros instrumentos de cooperação interinstitucional relacionados a esta resolução." (NR)
"Art. 4º .....................................................................................................
.................................................................................................................
§ 4º Os pedidos de diária e de auxílio-combustível em decorrência do atendimento ao disposto no caput deste artigo seguirão as disposições previstas na Resolução GP n. 73 de 26 de outubro de 2022." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Resolução GP n. 37 de 27 de junho de 2023 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 28 de junho de 2024.
Desembargador Francisco Oliveira Neto
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 41 de 28 de junho de 2024)
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 37 de 27 de junho de 2023)
MUNICÍPIOS DEFINIDOS PARA A INSTALAÇÃO DOS PONTOS DE INCLUSÃO DIGITAL - PID | ||
COMARCA-SEDE | MUNICÍPIO DE INSTALAÇÃO | LOCAL |
Anchieta | Anchieta | Fórum |
Anchieta | Palma Sola | Casa da Cidadania - Cejusc |
Araquari | Araquari | Fórum |
Armazém | Armazém | Fórum |
Ascurra | Ascurra | Fórum |
Barra Velha | Barra Velha | Fórum |
Brusque | Botuverá | Casa da Cidadania - Cejusc |
Camboriú | Camboriú | Fórum |
Campo Belo do Sul | Campo Belo do Sul | Fórum |
Catanduvas | Catanduvas | Fórum |
Capivari de Baixo | Capivari de Baixo | Fórum |
Coronel Freitas | Coronel Freitas | Fórum |
Correia Pinto | Correia Pinto | Fórum |
Cunha Porã | Cunha Porã | Fórum |
Descanso | Descanso | Fórum |
Forquilhinha | Forquilhinha | Fórum |
Garopaba | Garopaba | Fórum |
Garuva | Garuva | Fórum |
Herval d'Oeste | Herval d'Oeste | Fórum |
Ipumirim | Ipumirim | Fórum |
Itá | Itá | Fórum |
Itapoá | Itapoá | Fórum |
Jaguaruna | Jaguaruna | Fórum |
Lauro Müller | Lauro Müller | Fórum |
Lebon Régis | Lebon Régis | Fórum |
Ituporanga | Leoberto Leal | Casa da Cidadania - Cejusc |
Meleiro | Meleiro | Fórum |
Mondaí | Mondaí | Fórum |
São João Batista | Nova Trento | Casa da Cidadania - Cejusc |
Otacílio Costa | Otacílio Costa | Fórum |
Penha | Penha | Fórum |
Porto Belo | Porto Belo | Fórum |
Presidente Getúlio | Presidente Getúlio | Fórum |
Rio do Campo | Rio do Campo | Fórum |
Rio do Oeste | Rio do Oeste | Fórum |
Santa Cecília | Timbó Grande | Casa da Cidadania - Cejusc |
Santa Rosa do Sul | Santa Rosa do Sul | Fórum |
São Domingos | São Domingos | Fórum |
São José do Cedro | São José do Cedro | Fórum |
Tijucas | Canelinha | Casa da Cidadania - Cejusc |
Urubici | Urubici | Fórum |