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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 41
Ano: 2024
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Jun 28 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Mon Jul 01 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4277
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 41 DE 28 DE JUNHO DE 2024



Altera a Resolução GP n. 37 de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre a implementação e a regulamentação do Programa Justiça Mais Perto, que consiste na instalação de Pontos de Inclusão Digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o art. 1º da Resolução TJ n. 22 de 19 de dezembro de 2012; e o exposto no Processo Administrativo n. 0024826-85.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução GP n. 37 de 27 de junho de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º-A Compete à Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Cojepemec, a gestão e o desenvolvimento das atividades decorrentes desta resolução.



Parágrafo único. Compete exclusivamente ao presidente do Tribunal de Justiça firmar acordos, convênios e outros instrumentos de cooperação interinstitucional relacionados a esta resolução." (NR)  



           "Art. 4º .....................................................................................................



.................................................................................................................



§ 4º Os pedidos de diária e de auxílio-combustível em decorrência do atendimento ao disposto no caput deste artigo seguirão as disposições previstas na Resolução GP n. 73 de 26 de outubro de 2022." (NR)



           Art. 2º O Anexo Único da Resolução GP n. 37 de 27 de junho de 2023 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 28 de junho de 2024.



Desembargador Francisco Oliveira Neto



Presidente



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 41 de 28 de junho de 2024)



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 37 de 27 de junho de 2023)



MUNICÍPIOS DEFINIDOS PARA A INSTALAÇÃO DOS PONTOS DE INCLUSÃO DIGITAL - PID
COMARCA-SEDE  MUNICÍPIO DE INSTALAÇÃO LOCAL
Anchieta Anchieta Fórum
Anchieta Palma Sola Casa da Cidadania - Cejusc
Araquari Araquari Fórum
Armazém Armazém Fórum
Ascurra Ascurra Fórum
Barra Velha Barra Velha Fórum
Brusque Botuverá Casa da Cidadania - Cejusc
Camboriú Camboriú Fórum
Campo Belo do Sul Campo Belo do Sul Fórum
Catanduvas Catanduvas Fórum
Capivari de Baixo Capivari de Baixo Fórum
Coronel Freitas Coronel Freitas Fórum
Correia Pinto Correia Pinto Fórum
Cunha Porã Cunha Porã Fórum
Descanso Descanso Fórum
Forquilhinha Forquilhinha Fórum
Garopaba Garopaba Fórum
Garuva Garuva Fórum
Herval d'Oeste Herval d'Oeste Fórum
Ipumirim Ipumirim Fórum
Itá Itá Fórum
Itapoá Itapoá Fórum
Jaguaruna Jaguaruna Fórum
Lauro Müller Lauro Müller Fórum
Lebon Régis Lebon Régis Fórum
Ituporanga Leoberto Leal Casa da Cidadania - Cejusc
Meleiro Meleiro Fórum
Mondaí Mondaí Fórum
São João Batista Nova Trento Casa da Cidadania - Cejusc
Otacílio Costa Otacílio Costa Fórum
Penha Penha Fórum
Porto Belo Porto Belo Fórum
Presidente Getúlio Presidente Getúlio Fórum
Rio do Campo Rio do Campo Fórum
Rio do Oeste Rio do Oeste Fórum
Santa Cecília Timbó Grande Casa da Cidadania - Cejusc
Santa Rosa do Sul Santa Rosa do Sul Fórum
São Domingos São Domingos Fórum
São José do Cedro São José do Cedro Fórum
Tijucas Canelinha Casa da Cidadania - Cejusc
Urubici Urubici Fórum
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