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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 22
Ano: 2012
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Dec 18 23:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Sun Jan 06 23:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1542
Página: 12
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




              RESOLUÇÃO N. 22/2012-TJ



Dispõe sobre a instalação e o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania nas comarcas do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.



               O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



 



               o disposto na Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, publicada em 29 de novembro de 2010 e republicada em 1º de março de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;



              a necessidade de se prosseguir na disseminação da cultura da conciliação e da mediação;



              a necessidade de adequação dos serviços de conciliação e mediação existentes no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina às disposições do Conselho Nacional de Justiça; e



              o exposto no Processo n. 486089-2012.6,



              RESOLVE:



              Art. 1º Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - são responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão quanto ao adequado encaminhamento do seu conflito; serão instalados nas comarcas do Estado de Santa Catarina pelo Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, o qual poderá designar magistrado na comarca para tanto; e atenderão aos Juizados ou Varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários, conforme o disposto no art. 8º da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.



             



              Art. 2º Os Centros Judiciários contarão com:



              I - 1 (um) Juiz Coordenador;



              II - 1 (um) Juiz Adjunto, quando necessário, e obrigatoriamente nas comarcas com 4 (quatro) ou mais varas instaladas;



              III - 1 (um) Secretário;



              IV - servidores, conciliadores e mediadores;



              V - estagiários e voluntários.



              § 1º O Juiz Coordenador e o Juiz Adjunto do Centro Judiciário serão designados mediante portaria do Presidente do Tribunal de Justiça, dentre os magistrados lotados na comarca.



              § 2º O Secretário do Centro será designado mediante portaria do Juiz de Direito Diretor do Foro, por indicação do Juiz Coordenador do Centro.



              § 3º Os servidores serão designados mediante portaria do Dirtor do Foro da comarca, ouvido previamente o Juiz Coordenador do Centro.



              § 4º Os conciliadores e mediadores serão designados mediante portaria do Juiz Coordenador do Centro.



              § 5º Em cada Centro Judiciário, pelo menos um dos servidores designados deverá ser capacitado para a triagem e o adequado encaminhamento dos casos, nos termos do art. 9º, § 2º, da Resolução n. 125 do CNJ.



              § 6º A atuação de estagiários e voluntários nos Centros Judiciários obedecerá os mesmos critérios adotados nas Casas da Cidadania, Fóruns Municipais - Casa da Cidadania, Postos de Atendimento e Conciliação, Postos Avançados de Conciliação Extraprocessual e nos Serviços de Mediação Familiar.



              Art. 3º Compete ao Juiz Coordenador supervisionar a atuação dos setores integrantes do Centro Judiciário.



              Art. 4º Compete ao Secretário dos Centros:



              I - organizar as pautas das audiências e sessões de conciliação e mediação, bem como atividades afins;



              II - supervisionar a atuação dos conciliadores e mediadores, inclusive no que concerne à aplicação adequada dos métodos e técnicas consensuais para a solução de conflitos;



              III - promover a atuação interdisciplinar da equipe;



              IV - efetuar o acompanhamento administrativo dos trabalhos desenvolvidos;



              V - encaminhar mensalmente relatório estatístico das atividades do Centro Judiciário, nos termos do modelo mínimo contido no Anexo IV da Resolução n. 125 do CNJ.



              Art. 5º Os Centros Judiciários serão integrados por:



              I - setor pré-processual de solução de conflitos, com a atribuição de realizar sessões de conciliação e mediação pré-processuais;



              II - setor processual de solução de conflitos, com a atribuição de realizar audiências de conciliação e mediação processuais;



              III - setor de cidadania, com atribuição de atender e orientar o cidadão.



              § 1º Os Fóruns Municipais - Casas da Cidadania, as Casas da Cidadania, os Postos de Atendimento e Conciliação, os Postos Avançados de Conciliação Extraprocessual e os Serviços de Mediação Familiar atualmente existentes passam a integrar os Centros Judiciários da comarca.



              § 2º Os serviços mencionados no parágrafo anterior não sofrerão, inicialmente, qualquer modificação operacional e de coordenação.



              Art. 6º O banco de dados a que se refere o art. 13 da Resolução n. 125 do CNJ, será criado, mantido e supervisionado pelo Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos.



              Art. 7º O Juiz de Direito Diretor do Foro, em atuação conjunta com o Juiz Coordenador do Centro Judiciário, providenciará as adequações necessárias ao funcionamento do Centro Judiciário, conforme fluxograma previsto no Anexo Único da presente norma.



              § 1º O Centro Judiciário, observados o porte e as peculiaridades da comarca, poderá funcionar em um único local, ou em dois ou mais locais.



              § 2º O Juiz Diretor do Foro e o Juiz Coordenador do Centro Judiciário poderão solicitar ao Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos a celebração de convênios e parcerias destinadas a viabilizar seu funcionamento.



              Art. 8º O Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos expedirá, quando necessário, atos normativos sobre o funcionamento dos Centros Judiciários complementares às normas contidas nessa Resolução.



              Art. 9º Eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ deverão ser encaminhadas para o Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos.



              Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos.



              Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 19 de dezembro de 2012.



              Cláudio Barreto Dutra



              PRESIDENTE



 



 



ANEXO ÚNICO



(RESOLUÇÃO N. 22/2012-TJ)



FLUXOGRAMA DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA



Descrição de funcionamento:



a)     Demanda processual: refere-se aos processos já ajuizados nas Varas e para os quais o juiz recomenda encaminhamento ao Centro para tentativa de conciliação ou mediação. As demandas processuais devem ser enviadas pelas Varas de acordo com os critérios estabelecidos pela Coordenadoria do Centro. Previamente ao encaminhamento da demanda processual ao Centro, dever-se-á proceder à movimentação e localização física no SAJ-PG, de forma que fique registrado, para fins estatísticos e administrativos, a tentativa de conciliação/mediação entre as partes.



Despacho do Juiz (VARA)



Servidor



CARTÓRIO



Movimentação SAJ: encaminhamento ao CENTRO. Localização Física (dentro Cartório): escaninho Centro.



Carga ao Centro



CENTRO 



Processo



Processo



b)     Demanda extraprocessual: refere-se aos casos em que as partes procuram o Centro, previamente ao ajuizamento de ação junto ao Poder Judiciário, para solucionar o conflito.



Conflitante 1



CENTRO



Conflito



c)     Triagem: o setor de triagem é responsável pelo recebimento no SAJ das demandas processuais encaminhadas ao Centro e pela orientação, com relação à matéria, das demandas extraprocessuais. Servidores instruídos para atuarem nesse setor devem verificar se a pretensão do cidadão, no caso de demandas extraprocessuais, preenche os requisitos necessários para ser atendido pelo Centro e encaminhá-lo à sala de atendimento para a devida atermação. Caso a demanda não preencha os requesitos estabelecidos para sua apreciação pelo Centro, deve-se orientar o cidadão sobre como proceder. Quanto às demandas processuais, após serem recebidas no SAJ, devem ser encaminhadas à secretaria do Centro para agendamento da sessão e intimação das partes/advogados/MP.



 



    Processual



Processo 



CENTRO



Servidor Triagem 



Recebimento SAJ 



Movimentação no SAJ: recebido triagem. Local físico: escaninho secretaria



Escaninho



Secretaria 



  Pré-processual



Conflitante 1 



CENTRO



Servidor Triagem 



Análise dos requisitos 



Encaminhar conflitante à Sala de Atendimento 



Conflitante 2 



Sala de Atendimento



d)     Requisitos analisados na triagem: para que sejam submetidas à conciliação e à mediação no Centro, as demandas processuais devem ter expressa recomendação do magistrado responsável pelo processo. Quanto às demandas pré-processuais, os servidores responsáveis pela triagem devem verificar se:



- a causa é de competência estadual;



- pelo menos um dos conflitantes reside na comarca de Florianópolis; e,



- nenhum dos conflitantes é menor de idade, ou sendo, se estão devidamente representados/assistidos.



e)     Sala de atendimento: a sala de atendimento destina-se às demandas pré-processuais. Nela o servidor receberá o conflitante e, após ouvi-lo, reduzirá a reclamação a termo, registrando-a no SAJ. O servidor agendará, ainda, data e horário para a sessão de conciliação/mediação, imprimindo a carta-convite a ser entregue ao reclamado pelo reclamante ou a ser enviada pela secretaria do Centro. 



 



   Pré-processual 



  

Registro atermação no SAJ/ agendamento sessão/ impressão carta-convite 



Servidor Atendimento



Conflitante 1



Sala de Atendimento



Atermação



Carta-convite: conflitante 2/ EscaninhoSecretaria



  

Demandas processuais



Secretaria do Centro 



Expedição Carta-convite 



Intimação partes/adv./MP



Demandas



Pré-processuias



Formação Pauta Processuais/ SAJ



Formação Pauta Préprocessuais/ SAJ



f)     Atermação: o servidor responsável pelo atendimento fará o registro da reclamação. A atermação conterá o nome, a qualificação, o telefone para contato, o endereço completo dos envolvidos e, sempre que possível, será solicitado do reclamante uma cópia da carteira de identidade e do CPF, bem como um relato sucinto dos acontecimentos e dos motivos ensejadores do pedido.



g)     Agendamento sessão/formação de pauta: Recebida a ação ou a reclamação, será designada data e hora para a sessão de conciliação/medição. O agendamento das sessões de conciliação/mediação pré-processuais será feito pelos servidores das salas de atendimento. Com relação às sessões de conciliação/mediação em demandas processuais, o agendamento cabe à Secretaria do Centro.



h)     Secretaria/Chefia do Centro: encaminhado o processo para a Secretaria do Centro (demandas processuais), será designada data/hora para a sessão de conciliação/mediação, formando a pauta processual, e intimar-se-á os advogados e as partes, pelos meio usuais. Com relação às demandas pré-processuais, após a atermação e o agendamento da sessão de conciliação/mediação, não ficando o primeiro conflitante responsável pela entrega da carta-convite, caberá à Secretaria do Centro enviá-la ao segundo conflitante.



i)     Intimação MP/Advogados: nas demandas processuais em que houver necessidade de intervenção do Ministério Público e/ou que houver advogado constituído, estes devem ser intimados, pelos métodos tradicionais, a comparecer na sessão de conciliação.



j)     Carta-convite: modelo padrão de carta-convite sugerido pela Secretaria do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos.



k)     Salas de Sessão de Conciliação Individual/Coletiva ou de Mediação: no dia e horário designado para a sessão de conciliação/mediação, os conflitantes serão encaminhados a uma das salas de sessão. Nas demandas processuais, caso a(s) parte(s), embora regularmente citados/intimados, não compareça(m) à sessão de conciliação, os autos serão remetidos à Vara de origem juntamente com a certidão de não comparecimento, a fim de serem tomadas as providências cabíveis. Nas demandas pré-processuais, o não comparecimento do reclamante deve ser registrado no SAJ, extinguindo-se a reclamação. A ausência do reclamado, comprovado o recebimento da carta-convite, deve ser certificada e cópia da certidão e da atermação, fornecida ao reclamante para que este possa tomar as providências cabíveis para ver o conflito resolvido. A conciliação/mediação será conduzida por conciliador/mediador capacitado especificamente para atuar no Centro, sob orientação de um juiz togado. Restando exitosa a conciliação, será reduzida a termo. Não havendo acordo, dar-se-á ensejo ao encaminhamento dos autos (demandas processuais) para a Vara de origem ou, no caso de demandas pré-processuais, ao fornecimento do termo de acordo negativo, juntamente com a atermação, para que a parte reclamante tome as providências cabíveis.



l)     Termo padrão de acordo positivo/negativo: documento padrão sugerido pela Secretaria do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos.



m)     Registro: os acordos, processuais ou pré-processuais, exitosos ou não, devem ser registrados no SAJ para controle estatístico e administrativo do Centro pelos demais órgãos envolvidos.



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