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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2024
Origem: COJEPEMEC - Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Data de Assinatura: Thu Apr 25 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Fri Apr 26 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4233
Página: 32
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO COJEPEMEC N. 1 DE 25 DE ABRIL DE 2024



Altera o Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina, para atualizar o procedimento de pedido de preferência na ordem de julgamento e inscrição para sustentação oral.



           A COORDENADORIA ESTADUAL DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS E DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, considerando as competências previstas nas alíneas "a" e "e" do inciso I do art. 3º da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018; a Emenda Regimental TJ n. 40, de 17 de abril de 2024, que altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça para atualizar o procedimento de pedido de preferência na ordem de julgamento e inscrição para sustentação oral e as hipóteses de cabimento de sustentação oral nas sessões de julgamento; e o exposto no Processo Administrativo n. 0009334-82.2024.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O Anexo Único da Resolução CGSJEPASC n. 4 de 6 de novembro de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 50. A ordem da pauta de julgamento poderá ser alterada quando houver advogado, defensor público ou procurador inscrito até o início da sessão, para:



I - requerer preferência na ordem de julgamento; ou



II - proferir sustentação oral, cujo prazo será de 5 (cinco) minutos, prorrogável por igual período a critério do Presidente do Órgão Julgador, iniciando-se pelo recorrente.



§ 1º O advogado, o defensor público ou o procurador poderá inscrever-se para proferir sustentação oral bem como requerer preferência na ordem de julgamento nas sessões totalmente virtuais, nas sessões presenciais por videoconferência e nas sessões presenciais físicas das Turmas Recursais, da Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização exclusivamente no sistema informatizado, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão.



§ 2º Nos processos apresentados em mesa para julgamento nas sessões presenciais físicas ou por videoconferência, com preferência sobre as demais sustentações, respeitada a ordem de inscrição e sem prejuízo das preferências legais e regimentais, ultrapassado o prazo previsto no § 1º deste artigo, a inscrição para proferir sustentação oral e o pedido de preferência na ordem de julgamento poderão ser feitos, presencialmente, até o início da sessão, diretamente ao servidor responsável pela secretaria do órgão julgador.



§ 3º O advogado que queira realizar sustentação oral ou requerer preferência na ordem de julgamento deverá ser procurador cadastrado no sistema informatizado e constituído nos autos ou, não o sendo, apresentar procuração ou substabelecimento até o início da sessão de julgamento ou requerer prazo para juntada nos casos em que o instrumento de mandato for necessário para a atuação no processo.



§ 4º A inscrição no sistema informatizado referida no § 1º deste artigo estará disponível desde a disponibilização da pauta de julgamento no Diário da Justiça Eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão." (NR)



"Art.65-C. .............................................................................................



..............................................................................................................



§ 5º O procedimento de inscrição para proferir sustentação oral nos processos e incidentes de competência da Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais previstos no inciso III do caput do art. 65-A, observará o disposto no art. 50 deste Regimento." (NR)



"Art. 66-I ..............................................................................................



.................................................................................................................§ 2º As partes poderão produzir sustentação oral nas sessões da Turma de Uniformização, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogável por igual período a critério do Presidente do Órgão Julgador, e a inscrição observará o procedimento previsto no art. 50 deste Regimento, não sendo admitido pedido de adiamento pelas partes."(NR)



           Art. 2º Esta resolução entrará em vigor em 10 de maio de 2024.



Desembargador Sílvio Dagoberto Orsatto



Coordenador Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos





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