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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 37
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jun 27 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Wed Jun 28 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4037
Página: 10
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 37 DE 27 DE junho DE 2023



Dispõe sobre a implementação e a regulamentação do Programa Justiça Mais Perto, que consiste na instalação de Pontos de Inclusão Digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Recomendação n. 130, de 22 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Recomendação n. 133, de 9 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça; a necessidade de maximizar o acesso à justiça com a maior eficiência possível, resguardando os denominados excluídos digitais; e o exposto no Processo Administrativo n. 0024826-85.2022.8.24.0710,



 



           RESOLVE:



           Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a implementação e a regulamentação do Programa Justiça Mais Perto, que consiste na instalação de Pontos de Inclusão Digital - PID no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC, para maximizar com a maior eficiência possível o acesso à justiça dos denominados excluídos digitais.



           § 1º Os PID serão instalados nas salas que permitam adequadamente a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como a realização de atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução n. 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.



           § 2º Os PID deverão contar com mais de uma câmera no ambiente ou câmeras de 360 graus para possibilitar a visualização integral do espaço, permitindo que magistrados, integrantes do Ministério Público e partes possam se certificar das condições em que o ato está sendo realizado.



           Art. 1º-A Compete à Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Cojepemec, a gestão e o desenvolvimento das atividades decorrentes desta resolução. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 41 de 28 de junho de 2024)



           Parágrafo único. Compete exclusivamente ao presidente do Tribunal de Justiça firmar acordos, convênios e outros instrumentos de cooperação interinstitucional relacionados a esta resolução. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 41 de 28 de junho de 2024)



           Art. 2º A instalação dos PID será realizada de forma gradativa nos municípios definidos no Anexo Único desta resolução.



           Art. 3º Os PID funcionarão com o atendimento por 1 (um) servidor de cada comarca-sede à qual está subordinado o município em que será instalado, a ser designado pelo juiz diretor do foro.



           Art. 4º Ao servidor que realizar atendimento nos PID fica instituída gratificação no valor correspondente a 1 (um) Índice de Gratificação (IG) por dia de atendimento, desde que ocorra durante o período integral do expediente.



           Art. 4º O servidor que realizar atendimento nos PID instalados fora do município-sede da comarca receberá gratificação no valor correspondente a 1 (um) Índice de Gratificação (IG) por dia de atendimento, desde que este ocorra durante o período integral do expediente. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 21 de 9 de abril de 2024)



           § 1º O valor do IG será o estabelecido pela Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008.



           § 2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será informado mensalmente no Sistema de Gestão de Pessoas pelo chefe de secretaria do foro da comarca de lotação do servidor que tiver realizado atendimento no PID, informando os dias de atendimento no mês.



           § 3º Com base nas informações prestadas na forma do § 2º deste artigo, será providenciado o pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo ao servidor que realizou atendimento no PID.



           § 4º Os pedidos de diária e de auxílio-combustível em decorrência do atendimento ao disposto no caput deste artigo seguirão as disposições previstas na Resolução GP n. 73 de 26 de outubro de 2022. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 41 de 28 de junho de 2024)



           Art. 5º Serão disponibilizados pelo PJSC para instalação dos PID, mobiliário e equipamentos de informática necessários para seu funcionamento, ficando a cargo da direção do foro da comarca à qual estiverem subordinados a responsabilidade patrimonial acerca desses bens.



           Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.



           Art. 7º Esta resolução entra em vigor em 27 de junho de 2023.



 



 



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 37 de 27 de junho de 2023)



MUNICÍPIOS DEFINIDOS PARA A INSTALAÇÃO DOS PONTOS DE INCLUSÃO DIGITAL - PID
COMARCA-SEDE MUNICÍPIO DE INSTALAÇÃO LOCAL
Brusque Botuverá Casa da Cidadania - Cejusc
São João Batista Nova Trento Casa da Cidadania - Cejusc
Tijucas Canelinha Casa da Cidadania - Cejusc

ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 37 de 27 de junho de 2023)



MUNICÍPIOS DEFINIDOS PARA A INSTALAÇÃO DOS PONTOS DE INCLUSÃO DIGITAL - PID
COMARCA-SEDE MUNICÍPIO DE INSTALAÇÃO LOCAL
Brusque Botuverá Casa da Cidadania - Cejusc
São João Batista Nova Trento Casa da Cidadania - Cejusc
Tijucas Canelinha Casa da Cidadania - Cejusc
Anchieta Palma Sola Casa da Cidadania - Cejusc

(Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 1 de 12 de janeiro de 2024)



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 37 de 27 de junho de 2023)



MUNICÍPIOS DEFINIDOS PARA A INSTALAÇÃO DOS PONTOS DE INCLUSÃO DIGITAL - PID
COMARCA-SEDE  MUNICÍPIO DE INSTALAÇÃO LOCAL
Anchieta Anchieta Fórum
Anchieta Palma Sola Casa da Cidadania - Cejusc
Araquari Araquari Fórum
Armazém Armazém Fórum
Ascurra Ascurra Fórum
Barra Velha Barra Velha Fórum
Brusque Botuverá Casa da Cidadania - Cejusc
Camboriú Camboriú Fórum
Campo Belo do Sul Campo Belo do Sul Fórum
Catanduvas Catanduvas Fórum
Capivari de Baixo Capivari de Baixo Fórum
Coronel Freitas Coronel Freitas Fórum
Correia Pinto Correia Pinto Fórum
Cunha Porã Cunha Porã Fórum
Descanso Descanso Fórum
Forquilhinha Forquilhinha Fórum
Garopaba Garopaba Fórum
Garuva Garuva Fórum
Herval d'Oeste Herval d'Oeste Fórum
Ipumirim Ipumirim Fórum
Itá Itá Fórum
Itapoá Itapoá Fórum
Jaguaruna Jaguaruna Fórum
Lauro Müller Lauro Müller Fórum
Lebon Régis Lebon Régis Fórum
Ituporanga Leoberto Leal Casa da Cidadania - Cejusc
Meleiro Meleiro Fórum
Mondaí Mondaí Fórum
São João Batista Nova Trento Casa da Cidadania - Cejusc
Otacílio Costa Otacílio Costa Fórum
Penha Penha Fórum
Porto Belo Porto Belo Fórum
Presidente Getúlio Presidente Getúlio Fórum
Rio do Campo Rio do Campo Fórum
Rio do Oeste Rio do Oeste Fórum
Santa Cecília Timbó Grande Casa da Cidadania - Cejusc
Santa Rosa do Sul Santa Rosa do Sul Fórum
São Domingos São Domingos Fórum
São José do Cedro São José do Cedro Fórum
Tijucas Canelinha Casa da Cidadania - Cejusc
Urubici Urubici Fórum

(Redação dada pelo art. 2° da Resolução GP n. 41 de 28 de junho de 2024)



Versão compilada em 1º de julho de 2024 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução GP n. 1 de 12 de janeiro de 2024;



- Resolução GP n. 21 de 9 de abril de 2024; e



- Resolução GP n. 41 de 28 de junho de 2024.



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