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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 15
Ano: 2022
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Tue Aug 02 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Wed Aug 03 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3828
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 15 DE 2 DE AGOSTO DE 2022



 



Cria grupo de trabalho composto por servidores da Divisão de Contadoria Judicial Estadual da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau para analisar e emitir parecer em relação aos Livros Diários Auxiliares da Receita e da Despesa, até o exercício de 2021, das serventias extrajudiciais de notas e registros públicos com delegatários titulares no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



Cria grupo de trabalho composto por servidores da Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para analisar e emitir parecer em relação aos Livros Diários Auxiliares da Receita e da Despesa, até o exercício de 2022, das serventias extrajudiciais de notas e registros públicos com delegatários titulares no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 22 de fevereiro de 2023)



Cria grupo de trabalho composto por servidores da Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para analisar e emitir parecer em relação aos Livros Diários Auxiliares da Receita e da Despesa, até o exercício de 2023, das serventias extrajudiciais de notas e registros públicos com delegatários titulares no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 21 de 9 de outubro de 2023)



 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o art. 11 do Provimento n. 45, de 13 de maio de 2015, da Corregedoria Nacional de Justiça; o escalonamento da receita média mensal das serventias extrajudiciais de notas e registros públicos apurado pelo Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0017626-27.2022.8.24.0710,



           RESOLVEM:



           Art. 1º Fica criado grupo de trabalho composto por servidores da Divisão de Contadoria Judicial Estadual da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau para analisar e emitir parecer em relação aos Livros Diários Auxiliares da Receita e da Despesa das serventias extrajudiciais de notas e registros públicos com delegatários titulares, com a finalidade de auxiliar os Diretores do Foro no cumprimento do art. 11 do Provimento n. 45 de 13 de maio de 2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           § 1º O trabalho de que trata o caput deste artigo fica restrito aos Livros Diários Auxiliares da Receita e da Despesa do exercício de 2021.



           § 1º O trabalho de que trata o caput deste artigo fica restrito aos Livros Diários Auxiliares da Receita e da Despesa dos exercícios de 2021 e 2022. (Redação dada pelo art. 2° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 22 de fevereiro de 2023)



           § 1º O trabalho de que trata o caput deste artigo fica restrito aos Livros Diários Auxiliares da Receita e da Despesa dos exercícios de 2021, 2022 e 2023. (Redação dada pelo art. 2° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 21 de 9 de outubro de 2023)



           § 2º Os Livros Diários Auxiliares da Receita e da Despesa dos exercícios de anos anteriores ao ano de 2021 poderão ser submetidos à análise e emissão de parecer mediante prévia verificação da disponibilidade orçamentária e financeira, observado o disposto no art. 6º e Anexo Único desta resolução.



           § 2º Os Livros Diários Auxiliares da Receita e da Despesa dos exercícios de anos anteriores ao ano de 2021 poderão ser submetidos à análise e emissão de parecer mediante prévia verificação da disponibilidade orçamentária e financeira. (Redação dada pelo art. 2° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 22 de fevereiro de 2023)



           Art. 2º Os livros de que trata o art. 1º desta resolução serão autuados em processo administrativo específico e encaminhados à Divisão de Contadoria Judicial Estadual da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e distribuídos aos contadores judiciais integrantes do grupo de trabalho.



           Art. 3º O grupo de trabalho de que trata esta resolução será coordenado pela Divisão de Contadoria Judicial Estadual, a quem compete:



           I - selecionar os contadores judiciais que integrarão o grupo de trabalho;



           II - distribuir de forma equalizada os processos administrativos entre os contadores judiciais atuantes;



           III - controlar o fluxo dos processos recebidos e devolvidos pelos contadores judiciais;



           IV - confeccionar relatório mensal de processos analisados pelos contadores judiciais para fins de pagamento da gratificação correspondente;



           V - solicitar mensalmente, em processo administrativo próprio, o pagamento dos valores devidos aos contadores judiciais; e



           VI - remeter mensalmente ao Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça, por e-mail, a relação de processos administrativos analisados, com informação da comarca e da serventia correspondente, para fins de ciência. (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 22 de fevereiro de 2023)



           Art. 4º Poderão compor o grupo de trabalho de que trata esta resolução:



           I - os 15 (quinze) contadores judiciais mais bem colocados no ranking de produtividade de cálculos judiciais, apurado em relatório produzido pelo módulo de custas do sistema eproc na data da publicação desta resolução;



           II - os 5 (cinco) contadores judiciais coordenadores da Seção de Apoio da Divisão de Contadoria Judicial Estadual;



           III - 2 (dois) contadores judiciais da Seção de Apoio da Divisão de Contadoria Judicial Estadual; e



           IV - o chefe de seção da Seção de Apoio da Divisão de Contadoria Judicial Estadual.



           Parágrafo único. Para os fins da seleção de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo terá preferência na participação do grupo de trabalho o contador que tiver experiência na análise de livros diários auxiliares.



           Art. 5º Cabe ao servidor integrante do grupo de trabalho:



           I - analisar os processos distribuídos pela Divisão de Contadoria Judicial Estadual;



           II - emitir parecer acerca da saúde financeira da serventia extrajudicial, observadas as orientações da chefia de Divisão de Contadoria Judicial Estadual;



           III - cientificar a chefia de Divisão de Contadoria Judicial Estadual acerca do parecer emitido; e



           IV - remeter o processo administrativo diretamente à comarca de origem e ao Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça para fins de controle.



           IV - remeter o processo administrativo diretamente à comarca de origem. (Redação dada pelo art. 2° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 22 de fevereiro de 2023)



           Art. 6º O servidor integrante do grupo de trabalho de que trata esta resolução fará jus ao pagamento de Índice de Gratificação (IG), nos termos da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008, por processo em que tenha emitido parecer, em quantitativo estabelecido de acordo com a faixa da média mensal de receita bruta da serventia correspondente, conforme Anexo Único desta resolução.



           Art. 6º O servidor integrante do grupo de trabalho de que trata esta resolução, que realizar a análise e emissão de parecer em relação aos Livros Diários Auxiliares da Receita e da Despesa das serventias extrajudiciais de notas e registros públicos com delegatários titulares, fará jus ao pagamento de: (Redação dada pelo art. 2° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 22 de fevereiro de 2023)



           I - 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos) Índices de Gratificação (IG), nos termos da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008, por processo referente ao exercício de 2022 em que tenha emitido parecer; e (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 22 de fevereiro de 2023)



           I - 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos) Índices de Gratificação (IG), nos termos da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008, por processo referente ao exercício de 2022 e 2023 em que tenha emitido parecer; e (Redação dada pelo art. 2° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 21 de 9 de outubro de 2023)



           II - Índice de Gratificação (IG), nos termos da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008, em quantitativo estabelecido de acordo com a faixa da média mensal da receita bruta da serventia correspondente, conforme o Anexo Único desta resolução, por processo referente ao exercício de 2021 e aos exercícios anteriores em que tenha emitido parecer. (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 22 de fevereiro de 2023)



           Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Desembargadora Denise Volpato



Corregedora-Geral da Justiça



ANEXO ÚNICO



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 2 de agosto de 2022)



 



SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E REGISTROS PÚBLICOS COM DELEGATÁRIOS TITULARES - EXERCÍCIO DE 2021
RECEITA BRUTA - MÉDIA MENSAL Índice de Gratificação (IG)
Até R$ 50.000,00 3
De R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00 4
De R$ 100.000,01 até R$ 250.000,00 5
Acima de R$ 250.000,01 6

 
Versão compilada em 10 de outubro de 2023, por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:   



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 22 de fevereiro de 2023; e



- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 21 de 9 de outubro de 2023.



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