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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2023
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Wed Feb 22 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Thu Feb 23 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 3954
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 3 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023



 



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 2 de agosto de 2022.



 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0017626-27.2022.8.24.0710,



           RESOLVEM:



           Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 2 de agosto de 2022 passa a vigorar com a seguinte ementa:



"Cria grupo de trabalho composto por servidores da Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para analisar e emitir parecer em relação aos Livros Diários Auxiliares da Receita e da Despesa, até o exercício de 2022, das serventias extrajudiciais de notas e registros públicos com delegatários titulares no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina." (NR)



           Art. 2º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 2 de agosto de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º......................................................................................................



§ 1º O trabalho de que trata o caput deste artigo fica restrito aos Livros Diários Auxiliares da Receita e da Despesa dos exercícios de 2021 e 2022.



§ 2º Os Livros Diários Auxiliares da Receita e da Despesa dos exercícios de anos anteriores ao ano de 2021 poderão ser submetidos à análise e emissão de parecer mediante prévia verificação da disponibilidade orçamentária e financeira." (NR)



"Art.3º....................................................................................................... ..................................................................................................................



VI - remeter mensalmente ao Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça, por e-mail, a relação de processos administrativos analisados, com informação da comarca e da serventia correspondente, para fins de ciência." (NR)



"Art. 5º .....................................................................................................



.................................................................................................................



IV - remeter o processo administrativo diretamente à comarca de origem." (NR)



"Art. 6º O servidor integrante do grupo de trabalho de que trata esta resolução, que realizar a análise e emissão de parecer em relação aos Livros Diários Auxiliares da Receita e da Despesa das serventias extrajudiciais de notas e registros públicos com delegatários titulares, fará jus ao pagamento de:



I - 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos) Índices de Gratificação (IG), nos termos da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008, por processo referente ao exercício de 2022 em que tenha emitido parecer; e



II - Índice de Gratificação (IG), nos termos da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008, em quantitativo estabelecido de acordo com a faixa da média mensal da receita bruta da serventia correspondente, conforme o Anexo Único desta resolução, por processo referente ao exercício de 2021 e aos exercícios anteriores em que tenha emitido parecer." (NR)



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Desembargadora Denise Volpato



Corregedora-Geral da Justiça



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