Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 15 | 2022 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Compilada em | 15 | 2022 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 21 DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 2 de agosto de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0017626-27.2022.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 2 de agosto de 2022 passa a vigorar com a seguinte ementa:
"Cria grupo de trabalho composto por servidores da Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para analisar e emitir parecer em relação aos Livros Diários Auxiliares da Receita e da Despesa, até o exercício de 2023, das serventias extrajudiciais de notas e registros públicos com delegatários titulares no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina." (NR)
Art. 2º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 2 de agosto de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º......................................................................................................
§ 1º O trabalho de que trata o caput deste artigo fica restrito aos Livros Diários Auxiliares da Receita e da Despesa dos exercícios de 2021, 2022 e 2023.
........................................................................................................" (NR)
"Art. 6º .....................................................................................................
I - 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos) Índices de Gratificação (IG), nos termos da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008, por processo referente ao exercício de 2022 e 2023 em que tenha emitido parecer; e
........................................................................................................" (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
Desembargadora Denise Volpato
Corregedora-Geral da Justiça