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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 2023
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Mon Oct 09 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue Oct 10 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4110
Página: 2-3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 21 DE 9 DE OUTUBRO DE 2023



 



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 2 de agosto de 2022.



 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0017626-27.2022.8.24.0710,



           RESOLVEM:



           Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 2 de agosto de 2022 passa a vigorar com a seguinte ementa:



"Cria grupo de trabalho composto por servidores da Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para analisar e emitir parecer em relação aos Livros Diários Auxiliares da Receita e da Despesa, até o exercício de 2023, das serventias extrajudiciais de notas e registros públicos com delegatários titulares no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina." (NR)



           Art. 2º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 2 de agosto de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º......................................................................................................



§ 1º O trabalho de que trata o caput deste artigo fica restrito aos Livros Diários Auxiliares da Receita e da Despesa dos exercícios de 2021, 2022 e 2023.



........................................................................................................" (NR)



"Art. 6º .....................................................................................................



I - 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos) Índices de Gratificação (IG), nos termos da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008, por processo referente ao exercício de 2022 e 2023 em que tenha emitido parecer; e



........................................................................................................" (NR)



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Desembargadora Denise Volpato



Corregedora-Geral da Justiça



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