Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 28 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 28 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga parcialmente | 28 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 26 DE 10 DE JUNHO DE 2019
Altera a resolução GP n. 28 de 13 de outubro de 2004, que dispõe sobre a gratificação pela participação em comissões de licitação e pelo exercício da função de pregoeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando as diretrizes de racionalização de procedimentos e redução de custos; e o exposto no Processo Administrativo n. 0010661-38.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Resolução GP n. 28 de 13 de outubro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.................................................................................................... Parágrafo único. Os membros da comissão especial perceberão, por participação, a gratificação prevista no inciso II do art. 85 da Lei estadual n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do nível 7, referência A, da tabela de vencimentos criada pela Lei Complementar estadual n. 90, de 1º de julho de 1993, por processo em que funcionarem, observado o disposto no § 2º do art. 1º desta resolução." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o parágrafo único do art. 3°da Resolução GP n. 28 de 13 de outubro de 2004.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente