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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 32
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jul 03 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Thu Jul 05 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2854
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 32 DE 3 DE JULHO DE 2018



Institui o Conselho Consultivo de Ex-Presidentes do Tribunal de Justiça e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando estratégico o compartilhamento da experiência acumulada por desembargadores no exercício do cargo de Presidente do Tribunal de Justiça; a diretriz estabelecida no Plano de Gestão Administrativa de instituir conselho consultivo formado por ex-presidentes do Tribunal de Justiça; e o exposto na Resolução TJ n. 12 de 6 de junho de 2018 e na Resolução TJ n. 14 de 6 de junho de 2018;



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo de Ex-Presidentes do Tribunal de Justiça, órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, que será composto:



           I - pelo presidente do Tribunal de Justiça, como seu presidente; e



           II - pelos desembargadores em atividade que ocuparam o cargo de Presidente do Tribunal de Justiça em caráter eletivo.



           Parágrafo único. Não participarão do Conselho os desembargadores que ocuparam o cargo de Presidente do Tribunal de Justiça em substituição.



           Art. 2º O Conselho Consultivo de Ex-Presidentes do Tribunal de Justiça se reunirá ordinariamente em data e horário definidos pelo presidente, com periodicidade trimestral.



           Parágrafo único. O presidente poderá convocar reunião extraordinária, designando data e horário para sua ocorrência.



           Art. 3º A pauta das reuniões do Conselho Consultivo de Ex-Presidentes do Tribunal de Justiça será previamente definida pelo presidente e encaminhada com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas aos conselheiros pela Secretaria do Conselho.



           Art. 4º Compete ao Conselho Consultivo de Ex-Presidentes do Tribunal de Justiça:



           I - com o propósito de avaliar e debater os rumos da administração judiciária, contribuir para a formulação de agenda pública de discussão das questões direta ou indiretamente ligadas à justiça, segurança pública e direitos da cidadania;



           II - nas consultas que lhe forem formuladas, apresentar sugestões de agenda institucional relativa a ações concretas para melhorar a prestação jurisdicional e os serviços judiciários e afins voltadas para uma gestão pública de qualidade e de resultados com ênfase no cidadão catarinense, visando ao bem comum; e



           III - por seu presidente, apresentar ao Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas estudos e propostas e sugerir ações no campo da justiça, da segurança pública, da cidadania e de outros assuntos que lhe forem pertinentes.



           Art. 5º São atribuições do presidente do Conselho Consultivo de Ex-Presidentes do Tribunal de Justiça:



           I - definir data e horário para a realização das reuniões trimestrais;



           II - convocar reuniões extraordinárias;



           III - determinar a expedição de ato convocatório para as reuniões;



           IV - definir a pauta das reuniões;



           V - presidir as reuniões, dirigir os trabalhos e orientar o debate;



           VI - determinar a expedição dos atos necessários ao cumprimento das deliberações do Conselho; e



           VII - praticar outros atos previstos em lei ou em regimento.



           Art. 6º O Conselho Consultivo de Ex-Presidentes do Tribunal de Justiça, nas atividades de apoio e de secretaria, utilizará a estrutura do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas, vinculada à Diretoria-Geral Judiciária.



           § 1º Atuará como secretário do Conselho o chefe da Secretaria do Conselho de Políticas Jurisdicionais e Administrativas.



           § 2º O secretário do Conselho será substituído em suas faltas, ausências ou impedimentos por servidor, bacharel em direito, designado pelo presidente.



           Art. 7º Compete à Secretaria do Conselho Consultivo de Ex-Presidentes do Tribunal de Justiça:



           I - reunir processos, documentos e informações relativos aos assuntos da pauta de reuniões;



           II - comunicar aos conselheiros a data e o horário das reuniões, encaminhando-lhes a pauta definida pelo presidente; e



           III - executar e controlar os serviços administrativos correlatos.



           Art. 8º Compete ao secretário do Conselho Consultivo de Ex-Presidentes do Tribunal de Justiça:



           I - cumprir e fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as orientações do Conselho e de seu presidente;



           II - secretariar as sessões do Conselho e elaborar as atas;



           III - lavrar termos e certidões nos processos em curso;



           IV - supervisionar a execução e a expedição da correspondência do Conselho, arquivando e mantendo cópias sob sua guarda;



           V - preparar as matérias para divulgação, quando for o caso, no Diário da Justiça Eletrônico e conferir a exatidão das publicações;



           VI - requisitar o material necessário à execução dos serviços da Secretaria do Conselho;



           VII - supervisionar os serviços da Secretaria do Conselho; e



           VIII - desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo ou determinadas pelo presidente.



           Art. 9º Quando for pertinente a participação de ocupante de cargo ou função de direção do Tribunal de Justiça, de juiz auxiliar da Presidência, de diretor ou de servidor do Tribunal de Justiça, de representante de instituição auxiliar da Justiça ou de representante de associação, o convite para a reunião do Conselho será feito pelo presidente.



           Art. 10. O Anexo I da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.



           Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



 



ANEXO ÚNICO

(Resolução GP n. 32 de 3 de julho de 2018)



ANEXO I



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



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