TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 16
Ano: 2009
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Mar 27 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Thu Apr 02 00:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 655
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Compilação de 39 2009 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Compilação de 20 2010 GP - Gabinete da Presidência Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO N. 16/09-GP



Altera dispositivos da Resolução n. 19/2008-GP.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando o exposto no parecer de fls. 100/101 do Processo n. 319690-2008.9,



           RESOLVE:



           Art. 1º Os parágrafos 2º e 5º do art. 2º, e o parágrafo único do art. 5º da Resolução n. 19/2008-GP, de 19 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º [...]



           [...]



           "§ 2º Até o décimo dia útil do mês subseqüente ao término do trimestre de referência, o Diretor-Geral Judiciário remeterá relatório circunstanciado à Diretoria de Recursos Humanos, indicando o percentual aferido e o período de apuração, instruído com os seguintes documentos:



           "I - relatórios estatísticos gerados pelo Sistema de Automação da Justiça/Segundo Grau - SAJ/SG, das versões utilizadas pela Diretoria Judiciária, pelo Conselho da Magistratura e pela Câmara Especial Regional de Chapecó, indicando o número de despachos, decisões monocráticas e julgamentos colegiados realizados no trimestre de referência; e



           "II - relatórios estatísticos gerados pelo Sistema de Automação da Justiça/Segundo Grau - SAJ/SG, das versões utilizadas pela Diretoria Judiciária, pelo Conselho da Magistratura e pela Câmara Especial Regional de Chapecó, indicando o número de despachos, decisões monocráticas e acórdãos republicados por falhas imputadas aos Secretários dos Órgãos Julgadores.



           [...]



           "§ 5º O pagamento ocorrerá no trimestre da apuração, e corresponderá à diferença entre a Função Gratificada nível 3 ou gratificação equivalente, já percebida pelos Secretários dos Órgãos Julgadores, e 100% do valor do nível 7, referência A, da tabela de vencimentos criada pela Lei Complementar n. 90, de 1º de setembro de 1993 - percentual máximo estabelecido no Anexo Único -, recuperando-se eventuais disparidades aferidas, em 3 (três) parcelas, no trimestre subseqüente.



           [...]



           "Art. 5º [...]



           "Parágrafo único. Nos afastamentos previstos neste artigo, o substituto perceberá adicional no percentual devido ao respectivo titular."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de novembro de 2008.



           Florianópolis, 27 de março de 2009.



           João Eduardo Souza Varella



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



Revogada pelo art. 4° da Resolução GP n. 20 de 15 de abril de 2010.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017