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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 8
Ano: 2007
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Feb 22 23:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Wed Feb 28 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 154
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 08/07-GP



Dispõe sobre a gratificação de produtividade paga aos servidores lotados na Diretoria de Recursos Humanos e na Coordenadoria de Magistrados.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando que:



                 - a redefinição da política remuneratória do quadro de pessoal do Poder Judiciário estadual, com a implantação do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos (Lei Complementar n. 310, de 30 de novembro de 2005);



                 - a necessidade de valorização integral do corpo funcional, com a real otimização e o indispensável compartilhamento dos escassos recursos;



           - não há motivos que justifiquem o pagamento da gratificação de produtividade, instituída pelo Processo Administrativo n. 137349-2000.8, a partir de setembro de 2001, exclusivamente aos servidores lotados nas Divisões de Registros e Informações Funcionais e de Remuneração e Benefícios da Diretoria de Recursos Humanos e, a partir de janeiro de 2006, aos servidores lotados na Coordenadoria de Magistrados;



           RESOLVE:



           Art. 1º A gratificação de produtividade paga aos servidores lotados nas Divisões de Registros e Informações Funcionais e de Remuneração e Benefícios da Diretoria de Recursos Humanos e na Coordenadoria de Magistrados do Gabinete da Presidência será extinta, gradativamente, na relotação, na exoneração, na aposentadoria, na demissão ou na nomeação para cargo comissionado ou equivalente por meio do artigo 85, inciso VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.



           Parágrafo único. Aos servidores que vierem a ser lotados nos órgãos mencionados no caput deste artigo, a partir de 1o de março de 2007, não será aplicada a gratificação aludida nesta resolução.



           Art. 2º O valor da gratificação de produtividade fica congelado, não sendo mais reajustado o seu teto (R$ 4.811,56), que corresponde ao nível DASU-1, e será absorvido pelos reajustes salariais futuros, até a sua total extinção.



           Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 23 de fevereiro de 2007.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



Revogada pelo art. 4° da Resolução n. 20 de 15 de abril de 2010.



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