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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 15
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Mar 30 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Wed Apr 06 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2322
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 15 DE 30 DE MARÇO DE 2016*


Extingue a Assessoria de Modernização Judiciária da Diretoria-Geral Administrativa, altera a Resolução GP n. 23 de 27 de maio de 2015 e dá outras providências.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 90 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, e considerando a edição da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 30 de março de 2016, que "dispõe sobre o desenvolvimento das atividades de modernização judiciária relativas às unidades judiciárias de primeiro grau", bem como o exposto no processo administrativo digital n. 1385/2016,


              RESOLVE:


              Art. 1º Extinguir a Assessoria de Modernização Judiciária da Diretoria-Geral Administrativa.


              Parágrafo único. A estrutura da Assessoria de Modernização Judiciária, compreendendo o espaço físico, o mobiliário, os equipamentos e o quadro de pessoal, será aproveitada para dotar a Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça e a Diretoria-Geral Administrativa das condições necessárias à execução de suas atividades.


              Art. 2º No âmbito do segundo grau de jurisdição, compete ao Conselho Gestor de Tecnologia da Informação - CGINFO - o gerenciamento do Programa de Digitalização de Processos Judiciais, bem como a coordenação, a fiscalização, a elaboração de cronograma e a indicação de servidores para o grupo de trabalho responsável pela categorização de processos e documentos instituído pela Resolução GP n. 23 de 27 de maio de 2015.


              § 1º Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça a definição do número de integrantes e a autorização para a inclusão de servidores no grupo de trabalho, mediante proposta do CGINFO.


              § 2º A Diretoria de Tecnologia da Informação atuará como órgão de execução das atividades e diretrizes estabelecidas pelo CGINFO em relação ao programa e ao grupo de trabalho referidos no caput.


              Art. 3º Compete à Diretoria de Documentação e Informações a digitalização e a remessa de processos judiciais aos Tribunais Superiores.


              Art. 4º O Anexo V da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta Resolução.


              Art. 5º Ficam alterados a ementa, os arts. 1º e 2º, e o parágrafo único do art. 3º, todos da Resolução GP n. 23 de 27 de maio de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:


"Institui grupo de trabalho para a categorização de processos e documentos vinculado ao Programa de Digitalização de Processos Judiciais." (NR)


..........................................................................................................


"Art. 1º Instituir grupo de trabalho para a categorização de processos e documentos vinculado ao Programa de Digitalização de Processos Judiciais." (NR)


"Art. 2º Os servidores designados para o grupo de trabalho subordinam-se ao Programa de Digitalização de Processos Judiciais, que será coordenado, no que se refere ao primeiro grau de jurisdição, pela Corregedoria-Geral da Justiça, e no âmbito do segundo grau de jurisdição, pelo Conselho Gestor de Tecnologia da Informação - CGINFO." (NR)


"Art. 3º ..............................................................................................


Parágrafo único. No pagamento da gratificação, serão computadas apenas as horas trabalhadas de acordo com cronograma elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça ou pelo CGINFO, e aprovado pela Presidência do Tribunal de Justiça." (NR)


              Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução GP n. 28 de 9 de maio de 2013.


              Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


              Des. Torres Marques


              PRESIDENTE

* Republicada por incorreção


 


ANEXO ÚNICO


(RESOLUÇÃO GP N. 15 DE 30 DE MARÇO DE 2016)


ANEXO V


(RESOLUÇÃO GP N. 7 DE 7 DE ABRIL DE 2006)


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