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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2010
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Feb 02 23:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Mon Feb 08 23:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 859
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



              RESOLUÇÃO N. 3/2010-TJ


Insere dispositivo na Resolução n. 41/2007-TJ, o qual disciplina a fixação de competência nos Juizados Especiais da comarca de Joinville.


              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o exposto no Processo n. 343853-2009.8,


              RESOLVE:


              Art. 1º Acrescentar o art. 5º-A à Resolução n. 41/2007-TJ, com a seguinte redação:


              "Art. 5º-A. Fixa-se a competência no momento em que a demanda é proposta, de acordo com as regras do art. 4º da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, sendo irrelevantes as modificações de domicílio das partes ocorridas posteriormente.


              "Parágrafo único. Havendo dois ou mais réus, domiciliados em localidades afetas a diferentes unidades dos Juizados Especiais, serão eles demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor".


              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


              Florianópolis, 3 de fevereiro de 2010.


Trindade dos Santos


PRESIDENTE


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