Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Citada por | 20 | 2023 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 3 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 43 | 2007 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 38 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Parcialmente revogada por | 20 | 2023 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO N. 41/07 - TJ
Disciplina a criação e a competência do Juizado Especial Criminal e dos Juizados Especiais Cíveis do Foro Central e da Univille, na comarca de Joinville, e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o disposto nos artigos 5º e 25 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Em decorrência desta Resolução:
I - na comarca de Joinville:
a) criar o Juizado Especial Criminal;
b) criar o Juizado Especial Cível da Univille;
c) redefinir a competência territorial do atual Juizado Especial Cível do Foro Central.
Art. 2º Compete ao Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal processar e julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo (Lei n. 9.099/95, arts. 60 e 61).
Art. 3º Compete ao Juiz de Direito do Juizado Especial do Foro Central processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade (Lei n. 9.099/95, art. 3º). A competência territorial será definida no anexo I.
Art. 4º Compete ao Juiz de Direito do Juizado Especial da Univille processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade (Lei n. 9.099/95, art. 3º). A competência territorial será definida no anexo II.
Art. 5º Na redistribuição dos processos, será observado o disposto no art. 132 do Código de Processo Civil.
Art. 6º Decorridos 6 (seis) meses da instalação, poderão ser revistas as competências definidas nesta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data da instalação das unidades, a ser definida pelo Presidente do Tribunal, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 19 de novembro de 2007.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE
Anexo I
Localidade | Área | População |
Adhemar Garcia | 2,02km2 | 8.660 |
Anita Garibaldi | 3,05km2 | 8.419 |
Atiradores | 2,73km2 | 4.834 |
Boehmerwald | 3,16km2 | 15.656 |
Bucarein | 2,04km2 | 5.743 |
Centro | 1,32km2 | 4.868 |
Fátima | 2,46km2 | 16.565 |
Floresta | 5,01km2 | 18.666 |
Guanabara | 3,04km2 | 10.325 |
Itaum | 3,18km2 | 12.709 |
Itinga | 7,90km2 | 16.875 |
Jarivatuba | 2,09km2 | 12.898 |
João Costa | 3,41km2 | 6.374 |
Morro do Meio | 3,60 km2 | 8.145 |
Nova Brasília | 9,33 km2 | 13.051 |
Paranaguamirim | 12,65 km2 | 14.671 |
Parque Guarani | 4,46 km2 | 10.124 |
Petrópolis | 3,02 km2 | 14.353 |
Profipo | 1,83 km2 | 4.700 |
Saguaçu | 4,89 km2 | 12.220 |
Santa Catarina | 7,06km2 | 10.489 |
São Marcos | 4,97 km2 | 2.722 |
Ulysses Guimarães | 3,25 km2 | 6.726 |
T o t a l - 239.793 habitantes | 50,68% |
Anexo II
Localidade | Área | População |
América | 4,54 km2 | 10.851 |
Aventureiro | 9,29km2 | 33.395 |
Boa Vista | 5,85km2 | 18.236 |
Bom Retiro | 3,89km2 | 10.414 |
Comasa | 3,09km2 | 20.927 |
Costa e Silva | 6,60km2 | 24.499 |
Dona Francisca | 1,60km2 | 1.203 |
Espinheiros | 4,34km2 | 6.744 |
Glória | 5,48km2 | 9.023 |
Iririú | 6,26km2 | 23.464 |
Jardim Iririú | 3,29km2 | 21.053 |
Jardim Paraíso | 3,17km2 | 13.935 |
Jardim Sophia | 2,12km2 | 3.482 |
Pirabeiraba - Centro | 6,15 km2 | 4.537 |
Rio Bonito | 5,77 km2 | 5.635 |
Santo Antônio | 2,20 km2 | 5.203 |
Vila Cubatão | 0,36 km2 | 1.182 |
Vila Nova | 12,92km2 | 17.243 |
Zona Industrial Norte | 22,50km2 | 2.266 |
Zona Industrial Tupy | 1,65 km2 | 57 |
Total - 233.349 habitantes | 49,32% |