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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 41
Ano: 2007
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Sun Nov 18 23:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Tue Nov 27 23:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 339
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 41/07 - TJ



Disciplina a criação e a competência do Juizado Especial Criminal e dos Juizados Especiais Cíveis do Foro Central e da Univille, na comarca de Joinville, e dá outras providências.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o disposto nos artigos 5º e 25 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006,



           RESOLVE:



           Art. 1º Em decorrência desta Resolução:



           I - na comarca de Joinville:



           a) criar o Juizado Especial Criminal;



           b) criar o Juizado Especial Cível da Univille;



           c) redefinir a competência territorial do atual Juizado Especial Cível do Foro Central.



           Art. 2º Compete ao Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal processar e julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo (Lei n. 9.099/95, arts. 60 e 61).



           Art. 3º Compete ao Juiz de Direito do Juizado Especial do Foro Central processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade (Lei n. 9.099/95, art. 3º). A competência territorial será definida no anexo I.



           Art. 4º Compete ao Juiz de Direito do Juizado Especial da Univille processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade (Lei n. 9.099/95, art. 3º). A competência territorial será definida no anexo II.



           Art. 5º Na redistribuição dos processos, será observado o disposto no art. 132 do Código de Processo Civil.



           Art. 6º Decorridos 6 (seis) meses da instalação, poderão ser revistas as competências definidas nesta Resolução.



           Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data da instalação das unidades, a ser definida pelo Presidente do Tribunal, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 19 de novembro de 2007.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



Anexo I



    
Localidade Área População
Adhemar Garcia 2,02km2 8.660
Anita Garibaldi 3,05km2 8.419
Atiradores 2,73km2 4.834
Boehmerwald 3,16km2 15.656
Bucarein 2,04km2 5.743
Centro 1,32km2 4.868
Fátima 2,46km2 16.565
Floresta 5,01km2 18.666
Guanabara 3,04km2 10.325
Itaum 3,18km2 12.709
Itinga 7,90km2 16.875
Jarivatuba 2,09km2 12.898
João Costa 3,41km2 6.374
Morro do Meio 3,60 km2 8.145
Nova Brasília 9,33 km2 13.051
Paranaguamirim 12,65 km2 14.671
Parque Guarani 4,46 km2 10.124
Petrópolis 3,02 km2 14.353
Profipo 1,83 km2 4.700
Saguaçu 4,89 km2 12.220
Santa Catarina 7,06km2 10.489
São Marcos 4,97 km2 2.722
Ulysses Guimarães 3,25 km2 6.726
T o t a l -  239.793 habitantes   50,68%

Anexo II



           
Localidade Área População
América 4,54 km2 10.851
Aventureiro 9,29km2 33.395
Boa Vista 5,85km2 18.236
Bom Retiro 3,89km2 10.414
Comasa 3,09km2 20.927
Costa e Silva 6,60km2 24.499
Dona Francisca 1,60km2 1.203
Espinheiros 4,34km2 6.744
Glória 5,48km2 9.023
Iririú 6,26km2 23.464
Jardim Iririú 3,29km2 21.053
Jardim Paraíso 3,17km2 13.935
Jardim Sophia 2,12km2 3.482
Pirabeiraba - Centro 6,15 km2 4.537
Rio Bonito 5,77 km2 5.635
Santo Antônio 2,20 km2 5.203
Vila Cubatão 0,36 km2 1.182
Vila Nova 12,92km2 17.243
Zona Industrial Norte 22,50km2 2.266
Zona Industrial Tupy 1,65 km2 57
Total -  233.349 habitantes   49,32%
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