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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 18
Ano: 2007
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Mon Sep 03 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Tue Sep 11 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 286
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 18/07-TJ-3 de setembro de 2007.



           Define a competência da Vara de Execuções Penais da Grande Florianópolis relativamente à corregedoria dos presídios.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando,



           -- o disposto nos artigos 5º e 25, da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006;



           -- o disposto na Resolução n. 16/2006-TJ;



           -- a conveniência de atribuir as funções concernentes à corregedoria dos presídios ao mesmo Juiz de Direito competente para processo de execução de pena,



           RESOLVE:



           Art. 1º Atribuir ao Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Grande Florianópolis as funções concernentes à corregedoria da Colônia Penal Agrícola de Palhoça e do Complexo Penitenciário São Pedro de Alcântara - São José, mantidas aquelas tocantes aos estabelecimentos penais situados na comarca da Capital.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.



           Florianópolis, 3 de setembro de 2007.



           PRESIDENTE, e. e.



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