Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 23 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Citada por | 28 | 2007 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 70 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 18/07-TJ-3 de setembro de 2007.
Define a competência da Vara de Execuções Penais da Grande Florianópolis relativamente à corregedoria dos presídios.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando,
-- o disposto nos artigos 5º e 25, da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006;
-- o disposto na Resolução n. 16/2006-TJ;
-- a conveniência de atribuir as funções concernentes à corregedoria dos presídios ao mesmo Juiz de Direito competente para processo de execução de pena,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Grande Florianópolis as funções concernentes à corregedoria da Colônia Penal Agrícola de Palhoça e do Complexo Penitenciário São Pedro de Alcântara - São José, mantidas aquelas tocantes aos estabelecimentos penais situados na comarca da Capital.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 2007.
PRESIDENTE, e. e.