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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 25
Ano: 2007
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jul 26 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Tue Jul 31 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 257
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 25/07-GP



Disciplina a utilização do estacionamento do Tribunal de Justiça.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA



           RESOLVE:



           Art. 1º O estacionamento do Tribunal de Justiça terá suas vagas destinadas nos termos desta Resolução.



           Parágrafo único. A Casa Militar é o órgão responsável pelo cumprimento da presente norma, bem como pelo controle e administração do estacionamento.



           Art. 2o Todas as vagas são numeradas, obedecida a seguinte distribuição:



           I - aos desembargadores;



           II - aos juízes de direito de segundo grau;



           III - aos juízes assessores especiais do gabinete da Presidência;



           IV - aos juízes-corregedores;



           V - aos servidores ocupantes de cargos ou funções equivalentes aos níveis DASU-5 e DASU-4, além dos Diretores-Gerais;



           VI - para 1 (um) assessor técnico (DASU-3) de cada Diretoria.



           § 1º Serão destinadas vagas também à frota de veículos oficial do Poder Judiciário, aos desembargadores aposentados e deficientes físicos, em número definido pelo gabinete da Presidência.



           § 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá determinar, por meio de expediente interno, a distribuição de vagas a outras categorias, conforme as peculiaridades de suas atribuições.



           § 3º Serão destinadas vagas à OAB/SC, Ministério Público/SC, procuradores de outros órgãos, além de outras categorias, conforme determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, quanto ao número de vagas respectivo.



           § 4º Serão destinadas vagas ao Fórum Central da comarca da Capital, em número definido pela Presidência do Tribunal, sendo que a distribuição é da competência do Juiz Diretor do Foro.



           § 5º Será destinado local próprio para estacionamento de motocicletas e similares, além de espaço para bicicletas.



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 26 de julho de 2007.



DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



PRESIDENTE



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