Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É alterada por | 18 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 9 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 25/07-GP
Disciplina a utilização do estacionamento do Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RESOLVE:
Art. 1º O estacionamento do Tribunal de Justiça terá suas vagas destinadas nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. A Casa Militar é o órgão responsável pelo cumprimento da presente norma, bem como pelo controle e administração do estacionamento.
Art. 2o Todas as vagas são numeradas, obedecida a seguinte distribuição:
I - aos desembargadores;
II - aos juízes de direito de segundo grau;
III - aos juízes assessores especiais do gabinete da Presidência;
IV - aos juízes-corregedores;
V - aos servidores ocupantes de cargos ou funções equivalentes aos níveis DASU-5 e DASU-4, além dos Diretores-Gerais;
VI - para 1 (um) assessor técnico (DASU-3) de cada Diretoria.
§ 1º Serão destinadas vagas também à frota de veículos oficial do Poder Judiciário, aos desembargadores aposentados e deficientes físicos, em número definido pelo gabinete da Presidência.
§ 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá determinar, por meio de expediente interno, a distribuição de vagas a outras categorias, conforme as peculiaridades de suas atribuições.
§ 3º Serão destinadas vagas à OAB/SC, Ministério Público/SC, procuradores de outros órgãos, além de outras categorias, conforme determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, quanto ao número de vagas respectivo.
§ 4º Serão destinadas vagas ao Fórum Central da comarca da Capital, em número definido pela Presidência do Tribunal, sendo que a distribuição é da competência do Juiz Diretor do Foro.
§ 5º Será destinado local próprio para estacionamento de motocicletas e similares, além de espaço para bicicletas.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de julho de 2007.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE