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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 15
Ano: 2006
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Jun 30 00:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Wed Jul 05 00:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 3
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 15/06-GP



           Dá nova redação ao art. 1º da Resolução n. 38/02-GP, de 30 de setembro de 2002, que dispõe sobre o estágio remunerado no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 38/02-GP, de 30 de setembro de 2002, alterado pelas Resoluções n. 18/03-GP, de 24 de setembro de 2003, 09/04-GP, de 25 de março de 2004 e 17/04-GP, de 9 de julho de 2004, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 1º Ficam instituídas 2 (duas) vagas de estágio remunerado para cada gabinete de Desembargador, Juiz de Direito de Segundo Grau, Juiz de Direito, Juiz Agrário e Juiz Substituto, além de 1 (vaga) para cada Juiz Substituto que não tenha a sua disposição 1 (um) cargo de Assessor Judiciário, bem como 180 (cento e oitenta) vagas de estagiários remunerados para atuação nas Unidades Judiciárias."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 30 de junho de 2006.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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