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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 4
Ano: 2003
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Jan 19 23:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Wed Jan 22 23:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11116
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 04/03-GP



Acrescenta parágrafo ao art. 7º da Resolução n. 32-01-GP.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica acrescentado ao art. 7º da Resolução n. 32/01-GP, o seguinte parágrafo:



"Parágrafo único. Os Desembargadores que compõem o Conselho da Administração do Sistema Financeiro da Conta Única de Depósitos sob Aviso da Justiça, nos afastamentos, poderão ser substituídos por outros desembargadores, mediante designação do Presidente."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.



           Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 17 de março de 2003.



           Presidente



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