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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 18
Ano: 2003
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Mon Nov 03 23:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Thu Nov 06 23:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11311
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 18/03-TJ



           Dispõe sobre o sistema de controle de acesso ao prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



           O Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de se estabelecer normas que visem à segurança nas dependências do Tribunal de Justiça,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica instituído o sistema de controle de acesso ao prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por meio de portas eletrônicas, detector de metais e porte obrigatório de crachás de identificação.



           § 1o O acesso às dependências do Tribunal de Justiça será controlado pela Diretoria de Documentação e Informações, de segunda-feira a sexta-feira, das 7 às 19 horas, cabendo-lhe as tarefas de recepção e identificação de magistrados, membros do Ministério Público, advogados e autoridades, bem como a recepção, identificação, orientação e triagem de visitantes.



           § 2o Serão registrados na recepção o nome, o tipo e o número do documento de identidade e o telefone de contato, além de outras informações que se entender necessárias.



           DO USO E PORTE DE CRACHÁS



           Art. 2º O acesso e a permanência nas dependências do Tribunal de Justiça de membros do Ministério Público, advogados e visitantes ficam condicionados ao uso de crachá.



           Art. 3º O pessoal do Poder Judiciário deverá portar o crachá, para o acesso e a permanência nas dependências do Tribunal de Justiça.



           Parágrafo único. Constarão dos crachás do pessoal do Poder Judiciário:



           I - nome;



           II - fotografia;



           III - matrícula;



           IV - grupo sangüíneo.



           Art. 4º Os crachás dos servidores efetivos e comissionados, estagiários remunerados e bolsistas servirão de cartão-ponto.



           Art. 5o Compete à Diretoria de Recursos Humanos:



           I - comunicar, à recepção, o desligamento do contratado, bolsista ou estagiário, para baixa do registro;



           II - controlar a devolução do crachá, nos casos de desligamento.



           DO ACESSO AO PRÉDIO



           Art. 6o Das 19 às 7 horas, e nos sábados, domingos e feriados, o acesso ao Tribunal de Justiça será autorizado, por escrito, pelo superior hierárquico.



           Parágrafo único. Compete ao corpo da guarda da Casa Militar o controle de entrada e saída de pessoas, sem autorização prévia, nos dias e horários referidos no caput deste artigo.



           Art. 7o Fica proibida a entrada de pessoas para entrega de encomendas particulares.



           Parágrafo único. A recepção comunicará o interessado, a fim de que este se desloque até o andar térreo para receber sua encomenda.



           Art. 8º A entrada de materiais e equipamentos fica restrita à porta de serviço.



           DA DETECÇÃO DE METAL



           Art. 9o Soando o alarme, caberá ao corpo da guarda da Casa Militar solicitar que o usuário deposite os objetos metálicos e eletrônicos na caixa coletora, retornando para nova passagem pelo detector de metais.



           § 1º Salvo os casos estabelecidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, não será permitido o ingresso de pessoas portando qualquer tipo de arma.



           § 2º Caso a pessoa esteja portando arma, o policial militar deverá solicitar sua entrega, juntamente com os documentos de registro e porte, guardando-os no Destacamento Policial Militar durante a permanência no prédio.



           Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 10 de novembro de 2003.



           Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 003/91-GP.



           Florianópolis, 4 de novembro de 2003.



           Amaral e Silva



           Presidente



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