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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2008
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Mon Mar 24 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Mon Mar 31 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 411
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 09/08-TJ



           Altera dispositivo da Resolução n. 18/2003-TJ, que dispõe sobre o sistema de controle de acesso ao prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



           O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno,



           RESOLVE:



           Art. 1º O artigo 2º da Resolução n. 18/2003-TJ, de 4 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 2º O acesso e a permanência nas dependências do Tribunal de Justiça de membros do Ministério Público, advogados e visitantes ficam condicionados ao uso de crachá.



           "§ 1º Os advogados inscritos na Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil poderão adquirir crachá permanente, mediante requisição ao Setor de Cadastramento, localizado no andar térreo, Torre I, do prédio do Tribunal de Justiça, e recolhimento de taxa fixada em Resolução do Conselho da Magistratura.



           "§ 2º Constarão nos crachás dos advogados:



           - nome;



           - fotografia;



           - número da inscrição na OAB/SC.



           "§ 3º A guarda e a utilização do crachá permanente são de inteira responsabilidade do advogado, que deverá, imediatamente, comunicar eventual extravio ao Setor de Cadastramento, pessoalmente ou por meio do endereço eletrônico - acesso@tj.sc.gov.br.



           "§ 4º A segunda via do crachá permanente poderá ser requisitada pelo advogado ao Setor de Cadastramento, e implicará no recolhimento da taxa respectiva, fixada em Resolução do Conselho da Magistratura."



           Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor no dia 7 de abril de 2008, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 24 de março de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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