Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 38 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 9 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 38 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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Dá nova redação ao art. 1º da Resolução n. 38/2002-GP, de 30 de setembro de 2002, que dispõe sobre o estágio remunerado no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 38/2002-GP, de 30 de setembro de 2002, alterado pelas Resoluções n. 18/2003-GP, de 24 de setembro de 2003 e 09/2004-GP, de 25 de março de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam instituídas 2 (duas) vagas de estágio remunerado para cada gabinete de Desembargador, Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, Juiz de Direito e Juiz Substituto, bem como 170 (cento e setenta) vagas de estagiários remunerados para atuação nas Unidades Judiciárias."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de julho de 2004.
PRESIDENTE