TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 17
Ano: 2004
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Jul 09 00:00:00 GMT-03:00 2004
Data da Publicação: Thu Jul 22 00:00:00 GMT-03:00 2004
Diário da Justiça n.: 11477
Página: 5
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO N. 17/04-GP



Dá nova redação ao art. 1º da Resolução n. 38/2002-GP, de 30 de setembro de 2002, que dispõe sobre o estágio remunerado no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 38/2002-GP, de 30 de setembro de 2002, alterado pelas Resoluções n. 18/2003-GP, de 24 de setembro de 2003 e 09/2004-GP, de 25 de março de 2004, passa a ter a seguinte redação:



"Art. 1º Ficam instituídas 2 (duas) vagas de estágio remunerado para cada gabinete de Desembargador, Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, Juiz de Direito e Juiz Substituto, bem como 170 (cento e setenta) vagas de estagiários remunerados para atuação nas Unidades Judiciárias."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 09 de julho de 2004.



           PRESIDENTE



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017