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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 19
Ano: 2003
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Oct 06 00:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Mon Oct 13 00:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11296
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 19/03-GP

Altera as Resoluções nº 19/02-GP, de 29 de abril de 2002 e 41/02-GP, de 2 de outubro de 2002.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º O caput do artigo 4o da Resolução nº 19/02-GP, de 29 de abril de 2002, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 4o Serão destinadas 60 (sessenta) vagas para servidores do Tribunal de Justiça e 275 (duzentas e setenta e cinco) vagas para servidores da Justiça de Primeiro Grau."



           Art. 2º O caput do artigo 3o da Resolução nº 41/02-GP, de 2 de outubro de 2002, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 3o Serão destinadas 10 (dez) vagas para servidores do Tribunal de Justiça e 35 (trinta e cinco) vagas para servidores da Justiça de Primeiro Grau."



           Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2003, revogando-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 6 de outubro de 2003.



           Amaral e Silva



           Presidente



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