Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 19 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 41 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 19 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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Altera as Resoluções nº 19/02-GP, de 29 de abril de 2002 e 41/02-GP, de 2 de outubro de 2002.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Art. 1º O caput do artigo 4o da Resolução nº 19/02-GP, de 29 de abril de 2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4o Serão destinadas 60 (sessenta) vagas para servidores do Tribunal de Justiça e 275 (duzentas e setenta e cinco) vagas para servidores da Justiça de Primeiro Grau."
Art. 2º O caput do artigo 3o da Resolução nº 41/02-GP, de 2 de outubro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3o Serão destinadas 10 (dez) vagas para servidores do Tribunal de Justiça e 35 (trinta e cinco) vagas para servidores da Justiça de Primeiro Grau."
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2003, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 6 de outubro de 2003.
Amaral e Silva
Presidente