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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2003
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jul 09 00:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Wed Jul 09 00:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11228
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N.º 13/2003 -GP



Fixa o valor da bolsa de estudo, parte do Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



RESOLVE



           Art. 1º O valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5o, caput, da Resolução n.º 19/02-GP, de 29-4-2002, e art. 4º da Resolução nº 41/02-GP, de 2-10-2002, fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor, junto à instituição de ensino conveniada, para o 2o semestre de 2003.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 3 de julho de 2003.



           Amaral e Silva



           Presidente



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