Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 22 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 22 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 27 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 54/01-GP
Altera a Resolução n.º 22/99-GP que criou o Regulamento da Comissão de Análise de Documentos - CAD - do Tribunal de Justiça.
O Desembargador Francisco Xavier Medeiros Vieira, Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º - Os Artigos 2º, seu parágrafo único, e 4º da Resolução n.º 22/99-GP, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. A Comissão de Análise de Documentos será composta pelo Diretor-Geral Adjunto, como presidente, por um Assessor de Organização e Métodos, por um bacharel em Direito, por um Assessor de Informática, por um Historiador e pelo Chefe da Seção de Arquivo como membros."
"Parágrafo Único. O Presidente da Comissão poderá convocar, quando necessário, para participar das reuniões da comissão, servidor qualificado para prestar informações técnicas sobre especificidade da documentação a ser analisada."
"Art. 4º. As reuniões da Comissão de Análise de Documentos serão presididas e coordenadas pelo Diretor-Geral Adjunto do Tribunal."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de novembro de 2001.