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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 22
Ano: 1999
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Nov 16 23:00:00 GMT-03:00 1999
Data da Publicação: Sun Nov 21 23:00:00 GMT-03:00 1999
Diário da Justiça n.: 10341
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N.º 22/99-GP



Cria o Regulamento da Comissão de Análise de Documentos do Tribunal de Justiça.



O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



R E S O L V E:



           Art. 1º. Fica criado o Regulamento da Comissão de Análise de Documentos - CAD, que tem a finalidade de estabelecer a sistemática e os procedimentos para a execução das atividades relacionadas aos documentos produzidos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.



 



           Art. 2º. A Comissão será composta pelo diretor de Infra-Estrutura, por um assessor de Organização e Métodos, pelo chefe da Seção de Arquivo, por um historiador ou outro servidor designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, quando necessário.



   Parágrafo único. A participação como membro da comissão ora referida não ensejará pagamento de gratificação, em nenhuma hipótese.



           Art. 3º. É competência da Comissão de Análise de Documentos:



           I - avaliar, analisar, propor normas e definir critérios para destinação dos documentos, zelando pelo cumprimento da legislação vigente;



           II - estabelecer critérios para a definição do meio (textual, microfilmagem, eletrônico etc.) a ser utilizado para o arquivamento;



           III - estudar, apresentar sugestões e emitir pareceres em conformidade com as normas legais; 



           IV - divulgar diretrizes sobre os assuntos de sua competência;



           V - propor políticas de arquivamento e de destinação dos documentos produzidos no Poder Judiciário Catarinense.



 



           Art. 4º. As reuniões da Comissão de Análise de Documentos serão presididas e coordenadas pelo diretor de Infra-Estrutura.



           Art. 5º. Compete ao Presidente da Comissão de Análise de Documentos marcar reuniões, convocar os representantes designados pelas unidades geradoras dos documentos e solicitar assessoria suplementar.



 



           Art. 6º. A função de secretaria da Comissão de Análise de Documentos será exercida pelo chefe da Seção de Arquivo do Tribunal.



            



           Art. 7º. São atribuições específicas dos membros da Comissão de Análise de Documentos:



           I - participar de todas as reuniões da Comissão independentemente da procedência da documentação a ser analisada;



           II - solicitar, quando se fizer necessário, a convocação de reuniões;



           III - deliberar e emitir parecer, dentro da sua competência, sempre que solicitado;



           IV - prestar informações técnicas quando solicitadas por quaisquer dos membros;



 



           Art. 8º. Os Mapas de Análise de Documentos serão encaminhados à Comissão para a definição do destino da documentação neles contida.



            



           Art. 9º. Será elaborada Tabela de Temporalidade de acordo com os dados constantes nos Mapas de Análise de Documentos.



            



           Art. 10. A eliminação de qualquer documento será formalizada por Termo de Descarte assinado pelos membros da Comissão de Análise de Documentos.



            



           Art. 11. As atividades da Comissão de Análise de Documentos obedecerão às disposições legais vigentes e em especial as leis nº 5.433/68, nº 9.747/94 e Decreto nº 64.398/69.



            



           Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



 



Florianópolis, 17 de novembro de 1999.



           Presidente



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