TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 40
Ano: 2001
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Sep 24 00:00:00 GMT-03:00 2001
Data da Publicação: Wed Sep 26 00:00:00 GMT-03:00 2001
Diário da Justiça n.: 10795
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO N.º 40/2001 - GP



Define atribuição aos Escrivães e acrescenta alínea ao art. 1º da Resolução n. 07/89-GP, de 09 de junho de 1989, e dá outras providências.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           R E S O L V E:



           Art. 1º - Compete aos Escrivães, além de outras atribuições já definidas em lei e resolução, coordenar e controlar as atividades do cartório judicial nas diversas áreas.



           Art. 2º - Fica acrescentada ao art. 1º da Resolução n. 07/89-GP, de 09 de junho de 1989, a seguinte alínea:



           "Art. 1º...........................................................................



1)     pelo exercício das funções de coordenador das atividades do cartório judicial, definidas no art. 1º desta Resolução."



           Parágrafo único. O valor da gratificação a que se refere a alínea "1" corresponderá ao nível FG-3 da Tabela de Vencimentos criada pela Lei Complementar n. 90, de 01 de julho de 1993, para os Escrivães lotados em comarcas de entrância intermediária, final ou especial, e FG-2 da mesma tabela, para os lotados em comarcas de entrância inicial; estendendo-se, também, aos servidores designados para responder por essa função, inclusive nos Juizados Especiais, Regimes de Exceção e Turmas de Recurso".



           Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2001.



           Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 24 de setembro de 2001.



           Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017