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Altera | 21 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO Nº 44/2002 - GP
Altera a redação de artigos da Resolução nº 21/00-GP, que disciplina a contratação de estudantes de 2º e 3º graus, mediante Programa de Bolsa de Trabalho.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 3º, 11, 12, 13, 14, 16 e 17 da Resolução nº 21/00-GP, de 02 de maio de 2000, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Os convênios firmados com as instituições de ensino terão o prazo de 5 (cinco) anos, renovável, sucessivamente, no interesse da Administração."
"Art. 11. Compete ao Tribunal de Justiça, por intermédio da Diretoria de Recursos Humanos, as seguintes atribuições:
I - providenciar os convênios com as instituições de ensino;
II - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com o Programa de Bolsa de Trabalho, expedindo, quando necessário, as devidas normatizações;
III - manter os contratos e convênios devidamente arquivados;
IV - controlar a situação funcional dos bolsistas de 2° grau, exigindo das escolas a entrega dos comprovantes de matrícula e atestados de freqüência, e controlar a situação funcional dos bolsistas de 3° grau, exigindo deles a entrega dos comprovantes de matrícula e atestados de freqüência, ambos conforme cronograma descrito no Anexo Único;
V - providenciar seguro de acidentes pessoais em favor do bolsista."
"Art. 12. Poderão ser justificadas as seguintes faltas do bolsista:
I - por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico, analisado pela Junta Médica do Poder Judiciário, quando superior a 3 (três) dias;
II - a critério do superior hierárquico, até no máximo 3 (três), por mês;
III - para cumprir, comprovadamente, atividade discente fora do horário normal de aula, devendo, nesse caso, recuperar o período de afastamento na forma estabelecida pelo superior hierárquico."
"Art. 13. O controle da atuação funcional do bolsista será feito pelo superior hierárquico, ou por delegação deste."
"Art. 14. Findo o contrato sem que tenha sido cumprida, pelo bolsista, a compensação referida no inciso III, do art. 12, descontar-se-á a remuneração do dias não trabalhados."
"Art. 16. O contrato de bolsa de trabalho será rescindido a qualquer tempo ou nas seguintes hipóteses:
I - falta de comprovação da freqüência escolar;
II - conclusão do curso;
III - transferência para outro curso, sendo este incompatível com as atividades desenvolvidas neste Poder;
IV - transferência para uma instituição de ensino não conveniada;
V - inobservância, pelo bolsista, do disposto nesta Resolução;
VI - comprovação de falsidade ou omissão de informação por parte do bolsista."
"Art. 17. Em caso de desistência, o bolsista deverá comunicá-la por escrito, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, ao superior hierárquico e à Diretoria de Recursos Humanos."
Art. 2º Esta Resolução vigerá na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2002.
Florianópolis, 22 de outubro de 2002.
Amaral e Silva
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Res. n. 21/00-GP)
CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS COMPROVANTES DE MATRÍCULA
Bolsistas de 2º grau
Na contratação; e
Nas primeiras quinzenas de agosto e dezembro.
Bolsistas de 3º grau ( de responsabilidade do aluno)
Na contratação; e
Nas primeiras quinzenas de agosto e dezembro.
CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS ATESTADOS DE FREQÜÊNCIA
Na primeira quinzena dos meses abaixo relacionados:
Bolsistas de 2º grau
Abril;
Junho;
Setembro;
Novembro;
Bolsistas de 3º grau
Agosto - referente ao período de janeiro a Julho;
Dezembro - referente ao período de agosto a dezembro.