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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 17
Ano: 1996
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Jul 05 00:00:00 GMT-03:00 1996
Data da Publicação: Wed Jul 31 00:00:00 GMT-03:00 1996
Diário da Justiça n.: 9532
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 017/96-GP



Regulamenta a concessão da gratificação prevista no art. 85, II,IV, V e VIII da Lei nº 6.745/85.



O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições



R E S O L V E:



           Art. 1º ¾ Fica instituído o IG - Índice de Gratificação, que corresponderá a 20% (vinte por cento) do vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Diversos, nível I, referência A, que será utilizado exclusivamente como forma de cálculo, conforme tabela anexa, no pagamento de gratificação nos seguintes casos:



           a) participação em banca examinadora de concurso;



           b) participação em sindicância e processo disciplinar;



           c) participação em grupos de trabalho ou estudo e nas comissões legalmente criadas;



           d) ministração de aula em cursos de treinamento, quando autorizado, para funcionários deste Poder;



           e) participação como fiscal de concurso.



           Art. 2º ¾ O valor da gratificação devida ao servidor será o resultante da somatória dos índices previstos na tabela, multiplicado pelo IG, conforme definido no artigo anterior, acrescido em 50% (cinqüenta por cento) se inexistir dispensa do funcionário de suas atividades normais.



           Art. 3º ¾ Esta gratificação não será concedida a servidores designados para comissões permanentes ou não, nos casos previstos no art. 1º, quando as atividades a serem desenvolvidas sejam inerentes ou típicas das funções do servidor designado.



           Art. 4º ¾ A comprovação, para efeito de pagamento da gratificação, do aproveitamento dos dias e/ou horas de trabalho deverá ser efetuada através de atas ou relatórios, que acompanharão o requerimento do pedido de gratificação, devidamente protocolado, encaminhados à Diretoria de Administração para instrução e análise e remetidos à Assessoria Especial do Gabinete do Secretário que se manifestará e remeterá, através do Sr. Secretário, ao Exmo. Sr. Des. Presidente para aprovação do pagamento do valor devido.



           Parágrafo único ¾ O pagamento da gratificação dar-se-á através da Seção de Folha de Pagamento, juntamente com os vencimentos do servidor, após o despacho deferitório do Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal.



           Art. 5º ¾ Ficarão mantidas as disposições constantes nas Resoluções nº 07/89-GP, 08/89-GP, 002/90-GP, 07/91-GP e 06/94-GP.



           Art. 6º ¾ A gratificação ora disciplinada somente será concedida para atividades que se iniciarem após publicada a presente Resolução, não sendo devida em caso de trabalhos já concluídos ou que ainda estejam em curso.



           Art. 7º ¾ Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Florianópolis, 05 de julho de1996.



Presidente



TABELA DO ÍNDICE DE GRATIFICAÇÃO



BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO
PROVA ESCRITA IG-REF.
CONTRATADA  2
ELABORADA PELA COMISSÃO  4
PROVA PRÁTICA IG-REF.
CONTRATADA

ELABORADA PELA COMISSÃO



2

4



PERÍODO DO CONCURSO (APÓS A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO) IG-REF.
DE 30 A 60 DIAS

DE 60 A 90 DIAS



DE 09 A 120 DIAS



MAIS DE 120 DIAS



4

6



8



10



FISCAL DE CONCURSO
PROVA DE ESCRITA IG-RFE
ATÉ 6 HORAS

DE 6 A 8 HORAS



ACIMA DE 8 HORAS



2

3



4



PROVA PRÁTICA IG-REF
ATÉ 6 HORAS

DE 6 A 8 HORAS



ACIMA DE 8 HORAS



3

4



5



MINISTRAÇÃO DE AULA EM CURSO DE TREINAMENTO  
CARGA HORÁRIA IG-REF
DE 10 A 20 HORAS/AULA

DE 20 A 40 HORAS/AULA



ACIMA DE 40 HORAS/AULA



2

4



6



SINDICÂNCIA, PROCESSO DISCIPLINAR, GRUPOS DE TRABALHOS OU ESTUDO E COMISSÃO LEGALMENTE CRIADA
PERÍODO DE TRABALHO IG-REF
ATÉ 60 DIAS

DE 60 A 90 DIAS



DE 90 A 120 DIAS



ACIMA DE 120 DIAS



4

6



8



10



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