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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Não
Número: 50
Ano: 2002
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Tue Feb 26 00:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Fri Mar 01 00:00:00 GMT-03:00 2002
Diário da Justiça n.: 10897
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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ATO REGIMENTAL Nº 50/02



Altera o artigo 3º do Ato Regimental n. 41/00, para incluir na competência da 5ª e 6ª Câmaras Civis o julgamento dos recursos e ações originárias em que sejam partes fundações instituídas pelo Poder Público.



 O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:



           Art. 1º - O artigo 3º do Ato Regimental 41/00, de 09/08/00, passa a ter a seguinte redação:



           "Artigo 3º - A 5ª e 6ª Câmaras Civis serão competentes para o julgamento dos recursos ou ações originárias de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função pública, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares e as civis públicas".



           Artigo 2º - Este Ato Regimental entrará em vigor a partir de 1º de março do corrente, revogadas as disposições em contrário.



 Florianópolis, 26 de fevereiro de 2002.



Des. AMARAL E SILVA



Presidente



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